Dúvidas frequentes - Voto

Dúvidas frequentes - Voto


Sim. Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos de idade não são obrigados a se alistar como eleitores. Se o fizerem, não têm a obrigação de votar. É o chamado voto facultativo.

Não. De acordo com a Constituição da República, o eleitor que completa 70 anos não está mais obrigado ao exercício do voto (alínea "b", inciso II, § 1º do art. 14, da CR/88) e, por isso, não há necessidade de nenhum comprovante de isenção em relação ao voto.

Existem seções instaladas em locais de votação com mais condições de acessibilidade (sem escadas ou com rampas de acesso, por exemplo). A solicitação de transferência para uma seção com acessibilidade pode ser feita pelos sistema Título Net .

Essa solicitação deve ser feita até 151 dias antes das eleições.

Mais informações

Todas as urnas eletrônicas têm, em suas teclas, o alfabeto Braille. Para o eleitor que não conhece os sinais da linguagem Braille, há seções que têm fone de ouvido. Com esse dispositivo, o eleitor com deficiência visual pode ouvir todo o processo de votação na urna e votar sem nenhuma dificuldade.

Para utilizar as urnas eletrônicas habilitadas para o funcionamento do fone de ouvido, o eleitor deve informar, nos cartórios eleitorais ou centrais de atendimento, quando fizer o seu alistamento eleitoral ou a atualização de seus dados, se é portador de alguma deficiência, para que essa informação fique registrada no cadastro eleitoral.

Apesar de os serviços da Justiça Eleitoral serem gratuitos, existem alguns casos em que o eleitor deve pagar multa para regularizar sua situação eleitoral:

• Não votou e não justificou ou não teve sua justificativa aceita pelo Juiz Eleitoral.

• Não solicitou o primeiro título antes de completar 19 anos.

• Não atendeu à convocação do Juiz Eleitoral para trabalhar no dia da eleição e não justificou sua ausência aos trabalhos.

Você deve efetuar o pagamento da multa de ausência às urnas disponível no link Quitação de multas , no site do TRE, e também no Título Net . Ao acessar a consulta de multas, se houver algum débito, serão exibidas as opções ‘Gerar GRU’ e ‘Pagar’.

A opção ‘Gerar GRU’ gera um boleto que pode ser pago somente em agências do Banco do Brasil e a compensação é registrada após 48h.

Escolhendo a opção ‘Pagar’, o pagamento é on-line e a pessoa será direcionada à página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por PIX ou com cartão de crédito. O PagTesouro é uma plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. Não há necessidade de ir a uma agência bancária e a confirmação da transação é instantânea.

Veja como efetuar o pagamento on-line .

Se não tiver condições de arcar com o pagamento pode solicitar por e-mail ou telefone ao cartório eleitoral a dispensa de recolhimento da multa, declarando, por escrito, insuficiência econômica.

Basta acessar o link abaixo, preencher corretamente os dados exigidos e a Certidão de Quitação Eleitoral será emitida.

Certidão de Quitação Eleitoral