Título de eleitor


O título é o documento que comprova que seu titular requereu sua inscrição no Cadastro Nacional de Eleitores, tornando-o um cidadão, apto a votar nas eleições.

A solicitação de emissão da 1ª via do título de eleitor, assim como a transferência e a regularização do documento, pode ser solicitada pelo sistema Título Net, no site do TRE-MG.

Quem não tiver acesso à internet ou tiver dificuldades com o uso do sistema pode buscar atendimento presencial em um cartório eleitoral.

O eleitor que fez a solicitação de atendimento pela internet deve aguardar alguns dias para a análise e processamento do seu pedido, e pode acompanhar essa etapa no sistema de acompanhamento do Título Net .

Após o processamento do pedido, não será enviada via impressa do título para a casa do eleitor. Mas ele pode baixar gratuitamente o aplicativo e-Título em um celular ou tablet. Por meio desse aplicativo, o eleitor terá acesso a uma versão digital do seu título de eleitor, que tem o mesmo valor que a versão em papel. A impressão do título de eleitor também pode ser feita pelo site.

Tirar o título de eleitor e votar são atos obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos de idade, com exceção dos analfabetos. Quando os eleitores nessa faixa etária não votam e não justificam a ausência nas eleições há cobrança de multa.

Sim. Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos de idade não são obrigados a se alistar como eleitores. Se o fizerem, não têm a obrigação de votar. É o chamado voto facultativo.

Sim. O título de eleitor é um documento obrigatório para aqueles que são obrigados a votar.

Não. Porém, o eleitor que deixar de votar e não se justificar por três turnos de eleições consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada.

O eleitor que tiver sua inscrição eleitoral cancelada deverá procurar a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação.

Pode-se tirar o primeiro título ou transferi-lo, bem como alterar dados ou regularizar inscrição cancelada a qualquer tempo, com exceção do período de 150 dias que antecede as eleições. É o chamado "fechamento do cadastro".

Sim, porque não é obrigatória a apresentação desse documento para votar, embora com o título seja mais fácil localizar a seção eleitoral. Para votar, será sempre obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com foto. Sem esse documento, você não poderá votar.

Se você tiver realizado o cadastramento biométrico, sugerimos baixar o aplicativo e-Título, pois servirá como documento oficial de identificação para votar e, ainda, conterá a seção em que votará.

Toda mudança de endereço deve ser comunicada à Justiça Eleitoral. Atualizando o endereço você poderá votar mais perto de casa. Mas isso também tem que ocorrer até 151 dias antes da eleição.

Não é necessário tirar um novo título, mas você deve solicitar a regularização do seu cadastro.

Se o seu título foi cancelado, você não poderá votar em nenhuma eleição oficial enquanto não regularizar a situação.

O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos.

Quando ocorre o falecimento de um eleitor, sua inscrição deve ser cancelada no Cadastro de Eleitores. Os cartórios de registro civil informam à Justiça Eleitoral a ocorrência dos falecimentos. No entanto, se algum parente quiser informar o óbito ao cartório eleitoral, é só apresentar a respectiva certidão de óbito.

Essa certidão comprova se o eleitor possui ou não condenação por crime eleitoral até a data de sua emissão.

A Certidão de Crimes Eleitorais pode ser obtida no site do TRE , no aplicativo e-Título ou solicitada por e-mail ao cartório eleitoral.

Essa certidão comprova que o cidadão tem inscrição eleitoral e informa se ele está em dia com a Justiça Eleitoral, se o título está cancelado ou se há algum registro de multa não paga por ausência às eleições, aos trabalhos eleitorais ou por condenação por infração à legislação eleitoral, irregularidade em prestação de contas de campanha ou restrição à plenitude de seus direitos políticos, até a data de sua emissão.

Quando o eleitor não tem nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral, a certidão de quitação substitui a necessidade de apresentação dos comprovantes de votação de eleições já realizadas.

A Certidão de Quitação Eleitoral pode ser obtida no site do TRE , no aplicativo e-Título ou solicitada por e-mail ao cartório eleitoral.

Essa certidão comprova que não existe inscrição no cadastro de eleitores com os dados informados, até a data de sua emissão.

A Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral poderá ser obtida no site do TRE .

Obs: se você possui inscrição eleitoral, a certidão que deverá emitir é a Certidão de Quitação Eleitoral.