Sistema de Informações Eleitorais - SIEL

    
O Sistema de Informações Eleitorais – SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público e autoridades policiais autorizadas, em atendimento ao disposto na Resolução n.º 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral.
Após a implementação de novos critérios de segurança, com adequação ao determinado no art. 2º da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), uma nova versão do Sistema passou a operar com regras estabelecidas pela Corregedoria-Geral Eleitoral, por meio do Provimento CGE nº 01/2021.

•  As autoridades judiciárias deverão solicitar seu acesso no novo SIEL pelo link: SOLICITAÇÃO
•    Acesse o SIEL
•   Acesse o  Manual do usuário externo


ATENÇÃO:


•  As AUTORIDADES JUDICIÁRIAS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO e AUTORIDADES POLICIAIS deverão solicitar seu cadastramento no SIEL, seguindo as orientações do MANUAL DO USUÁRIO.

•    Após realizadas as etapas do cadastramento, com deferimento do acesso por esta Corregedoria Regional Eleitoral, o Magistrado (a), membro do Ministério Público e Delegado (a) poderão habilitar até 03 (três) servidores ou servidoras do Juízo, que serão os operadores do sistema.

•    Esta Corregedoria Regional é responsável apenas pelo cadastro das autoridades que atuam em órgãos com abrangência no Estado de Minas Gerais. As dúvidas sobre o cadastramento deverão ser encaminhadas para o e-mail: gscre@tre-mg.jus.br.

•    Os demais órgãos, com âmbito de atuação em outras unidades da federação, deverão encaminhar suas dúvidas para a Corregedoria Regional Eleitoral do respectivo Estado, cujos dados de contato constam no link: https://www.tse.jus.br/o-tse/corregedoria-geral-eleitoral/contato-das-cre.


•    O formulário de cadastro deverá ser preenchido com a unidade específica de atuação da autoridade com o e-mail individual de natureza funcional.

•    O GESTOR deverá ser a autoridade judiciária, Promotor (a) e Delegado (a).

•    O campo ÓRGÃO deverá ser preenchido com o nome da Delegacia, Vara e Gabinete do Desembargador/Desembargadora/Juiz/Juíza/ Promotor/Promotora/Delegado/Delegada.

•    A franquia solicitada no formulário de acesso é a franquia de consumo dos serviços que a autoridade pretende ver implementada. Assim, é importante que o gestor ou a gestora faça um levantamento prévio da média de consultas ao SIEL necessárias, por mês, em sua unidade. Vale lembrar que se ultrapassada a quantidade estabelecida, o órgão terá que aguardar o final do prazo mensal para realizar novas pesquisas.

•   As orientações para assinatura digital ou quaisquer outras dúvidas técnicas deverão ser sanadas junto ao setor de informática do órgão ou Tribunal em que a autoridade exerce suas atividades.