Sistema de Informações Eleitorais - SIEL

    
O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral realizadas por Magistrados e Magistradas, Membras e Membros do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Defensoras e Defensores Públicos, nos termos da Resolução TSE nº 23.656, de 2021 e do Provimento CGE nº 1, de 2024.


ATENÇÃO:

  1. Em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), às Resoluções TSE nº 23.656, de 2021, e 23.650, de 2021 e ao Provimento CGE nº 1, de 2024, a solicitação de acesso ao SIEL deve ser realizada pela autoridade, denominada Gestora ou Gestor, que posteriormente pode cadastrar até 3 (três) servidoras/servidores como usuárias operadoras/usuários operadores do órgão.
  2. No formulário de solicitação, a autoridade deve informar o e-mail individual de natureza funcional.
  3. A franquia solicitada no formulário é relativa à quantidade pretendida de pesquisas mensais ao SIEL.
  4. Para acessar o SIEL, é necessária uma dupla autenticação (2FA). Além da criação da senha de acesso, a autoridade deve instalar em seu smartphone um aplicativo para gerenciamento de tokens e senhas. Podem ser utilizados o Google Authenticator, o Authy, o Twillio, entre outros. Esse aplicativo vai gerar um código de seis dígitos, válido por 30 segundos, que deve ser digitado na tela do SIEL para permissão do acesso ao sistema.
  5. Esta Corregedoria Regional é responsável apenas pelo cadastro das autoridades que atuam em órgãos com abrangência no Estado de Minas Gerais. As dúvidas sobre o cadastramento deverão ser encaminhadas para o e-mail: corregedoria@tre-mg.jus.br.
  6. Os demais órgãos, com âmbito de atuação em outras unidades da federação, deverão encaminhar suas dúvidas para a Corregedoria Regional Eleitoral do respectivo Estado, cujos dados de contato constam no link: https://www.tse.jus.br/o-tse/corregedoria-geral-eleitoral/contato-das-cre.