Sistema de Informações Eleitorais - SIEL
O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral realizadas por Magistrados e Magistradas, Membras e Membros do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Defensoras e Defensores Públicos, nos termos da Resolução TSE nº 23.656, de 2021 e do Provimento CGE nº 1, de 2024.
- As autoridades deverão solicitar seu acesso no SIEL pelo link: SOLICITAÇÃO
- Acesse o SIEL
- Acesse o Manual de suporte ao Cliente SIEL - Usuário Externo
ATENÇÃO:
- Em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), às Resoluções TSE nº 23.656, de 2021, e 23.650, de 2021 e ao Provimento CGE nº 1, de 2024, a solicitação de acesso ao SIEL deve ser realizada pela autoridade, denominada Gestora ou Gestor, que posteriormente pode cadastrar até 3 (três) servidoras/servidores como usuárias operadoras/usuários operadores do órgão.
- No formulário de solicitação, a autoridade deve informar o e-mail individual de natureza funcional.
- A franquia solicitada no formulário é relativa à quantidade pretendida de pesquisas mensais ao SIEL.
- Para acessar o SIEL, é necessária uma dupla autenticação (2FA). Além da criação da senha de acesso, a autoridade deve instalar em seu smartphone um aplicativo para gerenciamento de tokens e senhas. Podem ser utilizados o Google Authenticator, o Authy, o Twillio, entre outros. Esse aplicativo vai gerar um código de seis dígitos, válido por 30 segundos, que deve ser digitado na tela do SIEL para permissão do acesso ao sistema.
- Esta Corregedoria Regional é responsável apenas pelo cadastro das autoridades que atuam em órgãos com abrangência no Estado de Minas Gerais. As dúvidas sobre o cadastramento deverão ser encaminhadas para o e-mail: corregedoria@tre-mg.jus.br e as dúvidas técnicas deverão ser enviadas para o e-mail: sawsi@tre-mg.jus.br.
- Os demais órgãos, com âmbito de atuação em outras unidades da federação, deverão encaminhar suas dúvidas para a Corregedoria Regional Eleitoral do respectivo Estado, cujos dados de contato constam no link: https://www.tse.jus.br/o-tse/corregedoria-geral-eleitoral/contato-das-cre.