
A Ouvidoria tem a função de defender os direitos e garantias fundamentais do cidadão e promover o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral por meio do recebimento de reclamações, denúncias, sugestões e elogios.
Ouvidor: Cássio Azevedo Fontenelle
Ouvidora Substituta: Patrícia Henriques Ribeiro
O atendimento e o pedido de acesso a informações podem ser realizados através dos canais abaixo:
Formulário
- Registrar solicitação
- Registrar solicitação na Ouvidoria da Mulher
- Acompanhamento do atendimento - remoto e automatizado
Fale Conosco
Telefone
O interessado pode realizar sua solicitação por telefone, nos números (31) 3307-1160 /3307-1169, além do WhatsApp (31) 97148-0130
Carta pré-selada
Disponíveis nos cartórios eleitorais, inclusive podendo optar pelo recebimento da resposta por esse canal.
Pessoalmente
A manifestação também pode ser feita pessoalmente na sede da Ouvidoria, no horário de 7h às 19 horas, na Av. Prudente de Morais, 100 - 6º andar - Cidade Jardim- Belo Horizonte - MG- 30380-002
Correspondência postal
Solicitações de acesso à informação podem ser encaminhadas através de correspondência postal destinada à Ouvidoria do TRE-MG na Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim- Belo Horizonte - MG- 30380-002
Atenção : É necessária a identificação do solicitante ao registrar a sua manifestação. No caso de solicitações, denúncias, reclamações e elogios, o cidadão pode optar por manter em sigilo seus dados pessoais.
Observações:
- Se o interessado preferir, os esclarecimentos podem ser disponibilizados em meio físico, seja por correspondência postal ou mediante retirada na sede da Ouvidoria.
- Quando a situação econômica do solicitante não lhe permitir arcar com os custos do envio por correspondência postal dos esclarecimentos em meio físico ou dos materiais utilizados sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/1983, ser-lhe-á concedida a isenção de tais despesas.
A Ouvidoria da Mulher, instituída pela Portaria PRE nº 423/2021 , é um canal especializado para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Acesse o formulário para registrar sua solicitação.
Violência política de gênero
O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”
O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.
O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF.
Relatórios estatísticos anuais contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes
Relatório Estatístico da LAI - ano base 2022 (Formato PDF)
Relatório Estatístico da LAI - ano base - 2021 (Formato PDF)
Relatório Estatístico da Ouvidori a - ano base - 2021 (Formato PDF)
Relatório Estatístico da LAI - ano base 2020 (Formato PDF)
Relatório Estatístico da Ouvidoria - ano base 2020 (Formato PDF)
Relatório Estatístico da LAI - ano base 2019 (Formato PDF)
A Rede Mineira de Ouvidorias Públicas – Rede Ouvir-MG – é um projeto inovador que tem entre outros objetivos consolidar a parceria, a cooperação mútua e a articulação de esforços entre as instituições partícipes, visando fomentar a expansão do instituto da ouvidoria pública nos diversos municípios do Estado; na capacitação dos agentes envolvidos; na criação de uma base tecnológica que conectará as unidades municipais e estaduais buscando otimizar o atendimento ao cidadão, fortalecendo as ferramentas de transparência, eficácia das políticas públicas implementadas e controle social.
A Ouvidoria-Geral do Estado, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas, o Ministério Público são as instituições do Estado que integram a Rede Ouvir-MG, tendo ainda como colaboradores o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, a CEMIG e a COPASA.
Pioneira no país, a iniciativa é um importante instrumento democrático que permite à administração pública aperfeiçoar continuamente a qualidade dos serviços prestados à população e alcançar objetivos sociais, aprimorando políticas públicas que promovam a qualidade de vida dos mineiros.
- Cartilha (Formato PDF)