TRE não terá expediente nos dias 06 e 07 de setembro
A suspensão do funcionamento é devida ao feriado da Independência e está prevista no artigo 62 da Lei n° 5.010/1966 e na Portaria TRE nº 318/2021
A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e os cartórios eleitorais de todo o estado não funcionarão nos dias 06 e 07 de setembro, em virtude do feriado da Independência do Brasil.
As exceções são: o Disque-Eleitor, que funcionará no dia 06, das 7h às 19h; e o cartório eleitoral de Teixeiras (268ª Zona Eleitoral), que funcionará nos dias 06 e 07, das 13h às 19h, em razão das eleições suplementares que acontecerão no município de Pedra do Anta no dia 12 de setembro.
A suspensão do funcionamento está prevista no artigo 62 da Lei n° 662/1949 (dia 07) e na Portaria TRE nº 318/2021, por meio da qual suspendeu-se o expediente no dia 06 de setembro. A norma considera que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais também não terá atividades nesse dia, sendo conveniente adotar o mesmo procedimento, em devido à conexão de atividades com aquele Tribunal, além do compartilhamento de espaço por diversos cartórios eleitorais do interior.
A suspensão do expediente no dia 06 de setembro não acarretará prejuízo para as atividades do Tribunal e o atendimento à sociedade. Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso se iniciem ou se completem nas datas com expediente suspenso. E os eleitores podem solicitar atendimento pelo sistema Título Net durante o feriado.
A Justiça Eleitoral mineira retoma as atividades normalmente no dia 08 de setembro (quarta-feira).
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600.
Siga-nos no Twitter e no Instagram.
Curta nossa página no Facebook.