TRE-MG institui o canal “Ouvidoria da Mulher”

Com a criação do canal, Ouvidoria terá um espaço de escuta ativa das demandas do público feminino

Foto da ouvidora do TRE-MG, no lançamento da Ouvidoria da Mulher

Durante a reunião do 13º Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral ocorrida nesta quinta-feira (2), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Desembargador Marcos Lincoln anunciou o lançamento do canal de atendimento “Ouvidoria da Mulher”. Ao assinar a portaria que institui o novo canal, o presidente destacou que o ato cria um atendimento “especializado no recebimento de demandas relativas a violência contra a mulher, no que se refere a igualdade de gênero, participação feminina e sobretudo na violência aos direitos políticos”.

Em sua fala, a ouvidora do TRE-MG, juíza integrante da Corte Eleitoral Patrícia Henriques (foto), visivelmente emocionada, agradeceu ao presidente o apoio na concretização dessa que é uma grande conquista para a Ouvidoria do TRE-MG, que agora dispõe desse canal especializado para receber as demandas do público feminino.

A presidente do Colégio de Ouvidores Eleitorais, juíza Kamile Moreira Castro, elogiou a criação da Ouvidoria da Mulher pelo TRE-MG, que representa um avanço na representatividade feminina, ressaltando a função social e democrática na garantia de direitos.

Também a promotora de Justiça do Estado de São Paulo, Gabriela Manssur, louvou a iniciativa, destacando que esse importante primeiro passo foi dado pelo TRE de Minas Gerais, mas se deve avançar em busca de canais informatizados de acesso a esse serviço especializado. O índice de subnotificação de ocorrências pelo público feminino é bastante elevado.

“A Ouvidoria da Mulher é um símbolo com o qual as mulheres se identifiquem. Que o atendimento presencial possa contar com servidoras capacitadas para receber as denúncias, prestar atendimento humanizado em locais apropriados e seguros”, disse a promotora.

Ouvidoria 

A Ouvidoria do TRE de Minas foi instituída pela Resolução TRE/MG nº 748/2009 e regulamentada pela Resolução TRE/MG nº 843/2010, com a finalidade de atuar como canal permanente de comunicação entre a sociedade e os servidores da instituição com a Justiça Eleitoral.

A Ouvidoria desenvolve um papel de escuta ativa e qualificada das demandas do público interno e externo, recebendo denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos, cumprindo o determinado na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011).

Por meio de formulário eletrônico, podem ser feitas sugestões, denúncias, críticas e elogios à Justiça Eleitoral mineira. Funciona, atualmente, na sede do TRE/MG, localizada na avenida Prudente de Morais, nº 100, 6º andar, bairro Cidade Jardim. 

 

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