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Mesária e Mesário Universitários

O projeto Mesária e Mesário Universitários incentiva a participação de estudantes de universidades públicas ou particulares como mesárias e mesários no dia das eleições. Para que as universitárias e universitários possam usufruir dos benefícios previstos na legislação, as instituições de ensino superior devem firmar convênio com a Justiça Eleitoral.  

Para ser mesária e mesário é preciso que a(o) estudante seja maior de 18 anos e não possua pendências com a Justiça Eleitoral.   

Consulte a lista de instituições de ensino  conveniadas com o TRE-MG.

Quem pode ser mesária/mesário universitários? 

Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalhar como mesária ou mesário ou se voluntariar. 

Quem não pode ser mesária/mesário universitários?

  • Eleitoras ou eleitores menores de 18 anos. 
  • Autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo. 
  • Candidatas ou candidatos e respectivos(as) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive (pais, avós, filhos, netos, irmãos, sogros, genros, noras, enteados, cunhados), e o cônjuge. 
  • Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva. 
  • Pessoas pertencentes ao serviço eleitoral. 

Vantagens e benefícios

Toda pessoa que atua como mesária ou mesário, tem direito aos seguintes benefícios: 

  • dois dias de folga no trabalho por cada dia trabalhado na eleição e pelo treinamento, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Importante: as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária, o mesário ou apoio logístico trabalha;
  • recebimento de benefício alimentação, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por turno trabalhado;
  • desempate em concurso público, se houver essa previsão no edital.  

À mesária ou ao mesário universitário, além desses benefícios, será oferecida como incentivo, a contagem de horas complementares como horas de efetivo estágio ou como crédito optativo ou atividade extracurricular, a critério da Instituição de Ensino.  

Vale ressaltar que: 

  •  as(os) voluntárias(os) que não forem chamados para trabalhar nas Eleições 2026 poderão ser convocados em outros pleitos; e 
  •  a inscrição voluntária para os trabalhos como mesária ou mesário voluntário não garante que a eleitora e o eleitor sejam convocados para desempenhar a função. 

 Faça sua inscrição aqui

Para maiores informações, entre em contato com o cartório de sua Zona Eleitoral

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