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O(a) mesário(a) atua no dia da eleição nas seções eleitorais, promovendo o fluxo da votação dos eleitores, no 1º turno e no 2º turno, se houver.

O apoio logístico atua nos cartórios eleitorais ou nos locais de votação, para desempenhar funções determinadas pela juíza ou juiz eleitoral, também no 1º turno e no 2º turno, se houver.

Apoio logístico é o(a) eleitor(a) nomeado(a) para prestar auxílio nos locais de votação e nas atividades relacionadas à organização dos trabalhos eleitorais nos próprios cartórios eleitorais, bem como para atuar nos testes de integridade previstos na resolução de atos gerais do processo eleitoral, publicada a cada ano de eleição.

Você pode se voluntariar por uma das maneiras a seguir.

1) Pelo aplicativo e-Título, baixando-o da loja de aplicativos do seu celular (Play Store ou Apple Store).

2) Preenchendo o formulário de inscrição para mesários.

3) Pelo Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.

4) Entrando em contato com o cartório eleitoral em que está registrada a sua inscrição como eleitor(a).

Veja qual é o cartório no seu título de eleitor, campo ZE.

Confira a lista de endereços e telefones dos cartórios eleitorais de Minas Gerais.

Os voluntários que não forem chamados para trabalhar nas Eleições 2026 poderão ser convocados em outros pleitos.

A inscrição voluntária para os trabalhos como mesária ou mesário voluntário não garante que a eleitora e o eleitor sejam convocados para desempenhar a função.

Sim.

Sim. É possível cancelar a inscrição por meio do e-Título ou em contato direto com o cartório eleitoral de sua inscrição.

  • dois dias de folga no trabalho para cada dia trabalhado na eleição ou de participação em treinamento, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem (Lei nº 9.504/1997, art. 98);

  • auxílio-alimentação para o dia da eleição;

  • vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral;

  • vantagem de desempate em outros concursos públicos, se estiver previsto no edital. 

    E se você for universitária ou universitário e a sua instituição de ensino tiver convênio com a Justiça Eleitoral, terá direito à contagem, como horas de efetivo estágio ou como crédito optativo ou atividade extracurricular, a critério da Instituição de Ensino:

    - 20 (vinte) horas complementares por dia trabalhado para a Justiça Eleitoral como mesária(o) ou apoio logístico, no dia do pleito, no 1º turno e, se houver, no 2º turno;

    - 8 (oito) horas complementares por dia de convocação para apoio logístico, nas atividades necessárias à organização dos trabalhos eleitorais nos cartórios eleitorais e nos locais de votação;

    - 4 (quatro) horas complementares pela participação e conclusão de treinamentos.

O apoio logístico pode trabalhar por um período máximo de 10 (dez) dias distribuídos nos dois turnos.

Não. O serviço prestado não é remunerado. Mas a pessoa mesária receberá benefício alimentação para cada dia trabalhado, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). Não há pagamento de benefício alimentação nos dias de treinamento. 

Conduzir os procedimentos da seção eleitoral, tais como: 

- iniciar e encerrar a urna eletrônica;

- receber, identificar e habilitar ao voto a eleitora ou o eleitor e entregar o comprovante de votação;

- organizar o fluxo da seção eleitoral;

- registrar os procedimentos em ata;

 - e outras atribuições que serão ensinadas no treinamento, e que estão previstas em legislação. 

Não. Para apuração dos votos são convocados membros da junta apuradora.

Serão nomeados mesárias e mesários, preferencialmente, pessoas eleitoras da própria seção eleitoral.

Não. Ser maior de 18 anos é condição legal da nomeação para os trabalhos eleitorais. 

Conforme Resolução TSE nº 23.751/2026, não podem ser mesários ou apoio logístico:

I - candidatas, candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau,inclusive, e o seu cônjuge, companheira ou companheiro (Código Civil, art. 1.723);

II - integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva;

III - autoridades públicas;

IV - agentes policiais, nos termos do art. 144 da Constituição Federal;

V - ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo;

VI - pessoas pertencentes ao serviço eleitoral; e

VII - eleitoras e eleitores menores de 18 (dezoito) anos.

Ficam impedidas de integrar a mesma Mesa Receptora de Votos pessoas que sejam parentes em qualquer grau e servidoras ou servidores da mesma repartição pública ou de empresa privada.

Sua convocação dependerá da necessidade do cartório eleitoral.

Não há limite estabelecido. Depende da necessidade da sua zona eleitoral e da análise de cada juíza ou juiz eleitoral sobre os pedidos de dispensa e de substituição de mesárias e mesários.  

Sim, desde que haja absoluta necessidade e a juíza ou juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito autorize, ainda que se trate de pessoa voluntária.

Você deverá entrar em contato com o seu cartório eleitoral.

Veja a lista de endereços e telefones dos cartórios eleitorais de Minas Gerais.

Sim. Pessoa filiada a partido político pode trabalhar nas eleições, desde que não exerça função executiva em diretório ou federação de partidos políticos.

Sim, desde que os locais de treinamento e de prestação de serviços eleitorais tenham as condições adequadas de acessibilidade. 

Faça contato com o cartório eleitoral ao qual você está vinculado.

Veja a lista de endereços e telefones dos cartórios eleitorais de Minas Gerais.

Se você mudou de endereço, número de telefone e/ou e-mail e não fez a revisão de seu título até a data limite antes do fechamento do cadastro, que acontece 150 dias antes das próximas eleições, entre em contato com o cartório eleitoral de sua inscrição para obter informações sobre a convocação.

Veja a lista de endereços e telefones dos cartórios eleitorais de Minas Gerais.

As convocações também abrangem o segundo turno, se houver.

O valor da multa pode variar. Se a pessoa não se apresentar para os trabalhos eleitorais para os quais foi convocada e não se justificar, conforme prazos mencionados na questão anterior, ou caso a Justiça Eleitoral não acolha a justificativa apresentada, estará suscetível ao pagamento de multa a ser fixada entre 10% e 50% do valor utilizado como base de cálculo - R$ 35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos). Esse valor pode ser multiplicado por 10, dependendo da sua situação econômica.

Se a pessoa que faltar for servidora pública, terá pena de até 15 dias de suspensão do trabalho.

A penalidade poderá dobrar se a ausência da mesária ou do mesário causar prejuízo às eleições, como o não funcionamento de uma seção eleitoral, por exemplo.

Entre em contato com o cartório da zona eleitoral da sua inscrição. 

Veja a lista de endereços e telefones dos cartórios eleitorais de Minas Gerais

Sim, a Justiça Eleitoral oferece treinamentos presenciais ou a distância. As informações referentes ao treinamento estarão na carta de convocação. Qualquer dúvida, faça o contato com o cartório eleitoral.

Veja a lista de endereços e telefones dos cartórios eleitorais de Minas Gerais.

Sim. A conclusão do treinamento presencial ou virtual será considerada como um dia de convocação, e dará, portanto, direito a dois dias de folga. É vedada a cumulação de dias de folga em virtude de participação em mais de uma modalidade de treinamento.

Os dias da folga deverão ser negociados diretamente com a pessoa ou empresa empregadora.

Sim. As pessoas convocadas para os trabalhos eleitorais devem ser dispensadas do serviço nos dias de atuação, inclusive no dia em que participarem do treinamento, seja presencial ou virtual síncrono.

O treinamento por meio da plataforma EAD do TSE ou do aplicativo "Mesários" (treinamento assíncrono) pode ser realizado a qualquer momento, a critério da pessoa convocada. Portanto, não dá direito à liberação.

Entre em contato com o cartório eleitoral de sua inscrição para saber sobre novas turmas de treinamento.

Veja a lista de endereços e telefones dos cartórios eleitorais de Minas Gerais.

Você deve apresentar justificativa por escrito ao Juízo Eleitoral no prazo de 30 dias contados do dia da votação, comprovando o motivo de sua ausência.

Atenção! A justificativa de ausência aos trabalhos eleitorais não pode ser apresentada pelo Sistema Justifica, na internet. Esse sistema é destinado exclusivamente às justificativas de ausência à votação, ou seja, feita pelos eleitores.

Caso a Justiça Eleitoral rejeite a justificativa apresentada ou, ainda, caso você não apresente os motivos pelos quais se ausentou, terá que pagar multa, que pode ser fixada entre 10% e 50% do valor utilizado como base de cálculo - R$ 35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos). O valor pode ser multiplicado por 10, dependendo da sua situação econômica. Se a pessoa que faltar for servidora pública, a pena será de até 15 dias de suspensão do trabalho.

A penalidade poderá dobrar se a ausência da mesária ou do mesário causar prejuízo às eleições, como o não funcionamento de uma seção eleitoral, por exemplo.

Você deve apresentar justificativa por escrito ao juiz eleitoral, no prazo de três dias contados do dia do pleito, comprovando o motivo de seu abandono.

Atenção! A justificativa de abandono dos trabalhos eleitorais não pode ser apresentada pelo Sistema Justifica, na internet. Esse sistema é destinado exclusivamente às justificativas de ausência à votação.

Caso a Justiça Eleitoral rejeite a justificativa apresentada ou, ainda, caso você não apresente os motivos pelos quais abandonou os trabalhos, incidirá multa.

Se você for servidora ou servidor público, a pena será de suspensão de até 30 dias.

Sim. A ausência ou recusa da pessoa mesária devidamente nomeada ocasionará aplicação de multa ou, no caso de servidora ou servidor público, de pena de suspensão. Mas não impede o exercício do voto.

Você tem direito a 2 dias de folga no trabalho, seja ele público ou privado, pelo dobro dos dias em que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, inclusive para treinamento. Não haverá prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem. As folgas deverão ser negociadas diretamente com o empregador, mediante apresentação da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), retirada no site do TRE ou expedida pela juíza ou pelo juiz eleitoral, e retirada no cartório eleitoral.

A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) expedida pela Justiça Eleitoral. Esse documento pode ser retirado, após as eleições, no site do TRE-MG., ou no cartório eleitoral.

Em alguns casos, essas declarações são entregues nas seções eleitorais no dia da eleição.

Sim. Você tem direito às mesmas folgas de qualquer outra pessoa mesária, de acordo com a Consulta nº 060002531, publicada no DJEMG - Diário de Justiça Eletrônico - TREMG, em 13/02/2019.

Só se tiver acordado previamente com a pessoa empregadora, pois não se trata de direito a abono de faltas, mas de direito a tirar folgas previamente acordadas.

Não. As folgas podem ser tiradas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre as partes empregadora e empregada. 

Não há prazo prescricional. Porém, as folgas só podem ser tiradas durante o vínculo de trabalho existente no momento em que houve a colaboração com a Justiça Eleitoral, e limita-se à vigência deste vínculo. Sendo assim, negocie as folgas antes do término do vínculo empregatício, pois, havendo mudança de emprego, as folgas não poderão ser usufruídas no novo trabalho. 

Não. A concessão do benefício não depende de você ter feito treinamento ou trabalhado nas eleições em dias em que estaria no seu emprego. E o benefício da folga em dobro pelos dias trabalhados para a Justiça Eleitoral recairá, obrigatoriamente, em dias de trabalho, e nunca nos dias de descanso.

Você deve entrar em acordo com a pessoa empregadora para que o benefício seja adequado à sua jornada. O benefício da folga em dobro pelos dias trabalhados para a Justiça Eleitoral recairá, obrigatoriamente, em dias de trabalho, e nunca nos dias de descanso.

Nos casos de acúmulo de cargos ou empregos públicos, o direito ao gozo das folgas é oponível a todos os órgãos com os quais o servidor possuía vínculo trabalhista à época da sua aquisição. A título de exemplo, um convocado, mesmo que atuando em unidades escolares distintas, é efetivo do Estado e/ou Município. É possível vislumbrar duas situações:

1) a pessoa convocada para os trabalhos eleitorais tem vínculo somente com um órgão/empregador, mas presta serviços em mais de uma unidade escolar;

2) a pessoa convocada para os trabalhos eleitorais tem vínculo com dois órgãos/empregadores e, consequentemente, presta serviços em mais de uma unidade escolar.

No primeiro caso, sendo o direito oponível ao órgão/empregador – entendido como o ente da federação -, à época da convocação pela Justiça Eleitoral, não há que se falar em desmembramento dos dias de folga. Ou seja, o trabalhador deverá folgar ao mesmo tempo em todas as unidades nas quais presta serviços.

No entanto, no segundo caso, entende-se ser possível ao convocado fracionar as folgas entre diferentes unidades escolares que estejam sob administração de diferentes entes, devido à vinculação independente a cada um deles.

Não havendo acordo, as partes deverão levar a questão ao Juízo Eleitoral, a quem compete decidir o conflito, aplicando as normas e princípios vigentes.

Não havendo acordo, as partes deverão levar a questão ao Juízo do cartório eleitoral competente, que decidirá o conflito, aplicando as normas vigentes e os princípios que garantam a supremacia do serviço eleitoral.

É necessário entrar em acordo com a pessoa empregadora, para que as folgas sejam tiradas antes da suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fim de não impedir o exercício do direito. 

Não é permitido converter as folgas em dinheiro e as folgas só podem ser aproveitadas no emprego ao qual o mesário estava vinculado quando fez o treinamento e trabalhou nas eleições.

Não havendo acordo, as partes deverão levar a questão ao Juízo Eleitoral, a quem compete decidir o conflito, aplicando as normas e princípios vigentes.

Sim. As folgas deverão ser concedidas pelo novo empregador, desde que você tenha atuado como mesária ou mesário durante a vigência do novo contrato de trabalho.

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