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A comprovação dos trabalhos eleitorais será feita por meio de Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível na página de Autoatendimento Eleitoral, em Certidões, no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, e no aplicativo e-Título. A declaração poderá também ser expedida pela Juíza ou pelo Juiz Eleitoral ou por pessoa designada pela respectiva autoridade. Neste caso, é necessário o comparecimento a qualquer cartório eleitoral.  

Acesse a Declaração de Trabalhos Eleitorais na aba "Certidões".

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