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Apoio Logístico

As pessoas convocadas como apoio logístico atuam nos locais de votação ou nas atividades ligadas à organização das eleições nos cartórios eleitorais desenvolvendo atividades como: vistoria e preparação das urnas, montagem das seções eleitorais, verificação dos dados das urnas e suporte às seções eleitorais no dia da votação.  

Elas podem trabalhar por um período máximo de 10 (dez) dias distribuídos nos dois turnos. 

As(os) convocadas(os) para apoio logístico poderão exercer qualquer das seguintes funções: 

  • coletor de justificativa; 
  • supervisor de informática; 
  • técnico em informática; 
  • auxiliar de serviços eleitorais; 
  • técnico em urna eletrônica; 
  • supervisor de urna eletrônica; 
  • administrador de prédio; 
  • auxiliar de transporte; 
  • instrutor; 
  • auxiliar de divulgação; 
  • coordenador de acessibilidade; (linkar com a página de coordenadores da CRS) 
  • auxiliar de auditoria. 

Quem pode ser apoio logístico? 

Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalhar como mesária ou mesário ou se voluntariar. 

Quem não pode ser apoio logístico?

  • candidatas, candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive (pais, avós, filhos, netos, irmãos, sogros, genros, noras, enteados, cunhados), e o seu cônjuge, companheira ou companheiro (Código Civil, art. 1.723); 
  • integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva; 
  • autoridades públicas; 
  • agentes policiais, nos termos do art. 144 da Constituição Federal; 
  • ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo; 
  • pessoas pertencentes ao serviço eleitoral; e 
  • eleitoras e eleitores menores de 18 (dezoito) anos. 

Vantagens e benefícios

    Toda pessoa que atua como mesária ou mesário, tem direito aos seguintes benefícios: 

    • dois dias de folga no trabalho por cada dia trabalhado na eleição e pelo treinamento, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Importante: as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária, o mesário ou apoio logístico trabalha;
    • recebimento de benefício alimentação, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por turno trabalhado;
    • desempate em concurso público, se houver essa previsão no edital. 

     

    Para maiores informações, entre em contato com o cartório de sua Zona Eleitoral. 

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