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Transferência temporária de eleitores

Eleitoras e eleitores que precisam votar em uma seção com acessibilidade ou que não estarão no seu domicílio eleitoral no dia do 1º ou 2º turno podem solicitar a transferência temporária de seção eleitoral. O prazo para fazer o pedido vai até 20 de agosto, e a solicitação pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.

Quem pode solicitar transferência temporária

  •         Eleitoras e eleitores em trânsito no território nacional Acesse aqui a página do voto em trânsito;
  • pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
  • indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
  • mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
  • juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;
  • agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais;
  • pessoas em situação de rua.

A eleitora ou eleitor deve estar em situação regular, ainda que não esteja quite com a Justiça Eleitoral. Isso quer dizer que a pessoa pode ter multas a pagar, mas não pode estar com o título de eleitor cancelado.

 Seção com acessibilidade

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que ainda não votam em uma seção com acessibilidade também podem pedir a transferência temporária para uma seção com essas características, para facilitar o exercício do direito ao voto.

Confira as informações mais importantes:

  • A transferência temporária é válida apenas para esta eleição. A partir de 3 de novembro, com a reabertura do cadastro eleitoral, os eleitores podem solicitar a transferência definitiva para uma seção com acessibilidade.
  • As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.

 Consulte os locais disponíveis para a transferência temporária de eleitores.

Quando a eleitora ou eleitor poderá fazer a solicitação

Regra: 20 de julho a 20 de agosto

Dentro desse prazo, a pessoa poderá cancelar ou alterar a solicitação.

*Exceção: o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 28 de agosto para mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais.

 

Como solicitar a transferência temporária

Pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.

Para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais; representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, a solicitação é feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.

 

Observações

Eleitoras e eleitores podem pedir a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

A consulta ao novo local de votação poderá ser feita a partir de 1º de setembro, nos seguintes canais:

  • site do TRE-MG;
  • e-Título;
  • Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.

A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar em sua seção de origem e habilitada na seção do local indicado no momento da solicitação. Se não comparecer à seção na qual foi habilitada, só poderá justificar a ausência às urnas se estiver fora da cidade onde fica essa seção.

As regras para a transferência temporária de eleitores nas Eleições 2026 estão na Resolução TSE nº 23.751/2026 (arts. 30 a 46).

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