Transferência temporária de eleitores
Eleitoras e eleitores que precisam votar em uma seção com acessibilidade ou que não estarão no seu domicílio eleitoral no dia do 1º ou 2º turno podem solicitar a transferência temporária de seção eleitoral. O prazo para fazer o pedido vai até 20 de agosto, e a solicitação pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.
Quem pode solicitar transferência temporária
- Eleitoras e eleitores em trânsito no território nacional Acesse aqui a página do voto em trânsito;
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
- indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
- mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
- juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;
- agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais;
- pessoas em situação de rua.
A eleitora ou eleitor deve estar em situação regular, ainda que não esteja quite com a Justiça Eleitoral. Isso quer dizer que a pessoa pode ter multas a pagar, mas não pode estar com o título de eleitor cancelado.
Seção com acessibilidade
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que ainda não votam em uma seção com acessibilidade também podem pedir a transferência temporária para uma seção com essas características, para facilitar o exercício do direito ao voto.
Confira as informações mais importantes:
- A transferência temporária é válida apenas para esta eleição. A partir de 3 de novembro, com a reabertura do cadastro eleitoral, os eleitores podem solicitar a transferência definitiva para uma seção com acessibilidade.
- As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
Consulte os locais disponíveis para a transferência temporária de eleitores.
Quando a eleitora ou eleitor poderá fazer a solicitação
Regra: 20 de julho a 20 de agosto
Dentro desse prazo, a pessoa poderá cancelar ou alterar a solicitação.
*Exceção: o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 28 de agosto para mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais.
Como solicitar a transferência temporária
Pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.
Para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais; representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, a solicitação é feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.
Observações
Eleitoras e eleitores podem pedir a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
A consulta ao novo local de votação poderá ser feita a partir de 1º de setembro, nos seguintes canais:
- site do TRE-MG;
- e-Título;
- Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.
A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar em sua seção de origem e habilitada na seção do local indicado no momento da solicitação. Se não comparecer à seção na qual foi habilitada, só poderá justificar a ausência às urnas se estiver fora da cidade onde fica essa seção.
As regras para a transferência temporária de eleitores nas Eleições 2026 estão na Resolução TSE nº 23.751/2026 (arts. 30 a 46).