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Transferência temporária de eleitores

As regras para a transferência temporária de eleitores nas Eleições 2026 estão na Resolução TSE nº 23.751/2026 (arts. 30 a 46).

 

Quem pode solicitar transferência temporária

  1. Eleitoras e eleitores em trânsito no território nacional;
  2. presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  3. militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
  4. pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  5. indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
  6. mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
  7. juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;
  8. agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais;
  9. pessoas em situação de rua.

A eleitora ou eleitor deve estar em situação regular, ainda que não esteja quite com a Justiça Eleitoral. Isso quer dizer que a pessoa pode ter multas a pagar, mas não pode estar com o título de eleitor cancelado.

 

Eleitores em trânsito no território nacional – Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão votar nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. É o chamado voto em trânsito, que tem as regras abaixo.

  • O eleitor que estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Exemplo: eleitor de Juiz de Fora que estiver em Belo Horizonte.
  • O eleitor que estiver em estado diferente do seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República. Exemplo: eleitor de Belo Horizonte que estiver em São Paulo.
  • Eleitor inscrito no exterior que estiver em trânsito no Brasil poderá votar apenas para presidente da República, desde que solicite a habilitação dentro do prazo.
  • O voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.

 

Quando a eleitora ou eleitor poderá fazer a solicitação

Regra: 20 de julho a 20 de agosto

Dentro desse prazo, a pessoa poderá cancelar ou alterar a solicitação.

*Exceção: o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 28 de agosto para mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais.

 

Como solicitar a transferência temporária

Pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.

As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.

Para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais; representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, a solicitação é feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.

 

Observações

Eleitoras e eleitores podem pedir a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

A consulta ao novo local de votação poderá ser feita a partir de 1º de setembro, nos seguintes canais:

  • site do TRE-MG;
  • e-Título;
  • Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.

A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar em sua seção de origem e habilitada na seção do local indicado no momento da solicitação. Se não comparecer à seção na qual foi habilitada, só poderá justificar a ausência às urnas se estiver fora da cidade onde fica essa seção.

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