Transferência temporária de eleitores
As regras para a transferência temporária de eleitores nas Eleições 2026 estão na Resolução TSE nº 23.751/2026 (arts. 30 a 46).
Quem pode solicitar transferência temporária
- Eleitoras e eleitores em trânsito no território nacional;
- presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
- mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
- juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;
- agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais;
- pessoas em situação de rua.
A eleitora ou eleitor deve estar em situação regular, ainda que não esteja quite com a Justiça Eleitoral. Isso quer dizer que a pessoa pode ter multas a pagar, mas não pode estar com o título de eleitor cancelado.
Eleitores em trânsito no território nacional – Voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão votar nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. É o chamado voto em trânsito, que tem as regras abaixo.
- O eleitor que estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Exemplo: eleitor de Juiz de Fora que estiver em Belo Horizonte.
- O eleitor que estiver em estado diferente do seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República. Exemplo: eleitor de Belo Horizonte que estiver em São Paulo.
- Eleitor inscrito no exterior que estiver em trânsito no Brasil poderá votar apenas para presidente da República, desde que solicite a habilitação dentro do prazo.
- O voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.
Quando a eleitora ou eleitor poderá fazer a solicitação
Regra: 20 de julho a 20 de agosto
Dentro desse prazo, a pessoa poderá cancelar ou alterar a solicitação.
*Exceção: o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 28 de agosto para mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais.
Como solicitar a transferência temporária
Pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.
As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
Para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais; representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, a solicitação é feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.
Observações
Eleitoras e eleitores podem pedir a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
A consulta ao novo local de votação poderá ser feita a partir de 1º de setembro, nos seguintes canais:
- site do TRE-MG;
- e-Título;
- Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.
A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar em sua seção de origem e habilitada na seção do local indicado no momento da solicitação. Se não comparecer à seção na qual foi habilitada, só poderá justificar a ausência às urnas se estiver fora da cidade onde fica essa seção.