Se você é uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida e não dispõe de meios próprios para chegar ao seu local de votação, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais poderá disponibilizar transporte especial gratuito no dia da eleição, conforme as regras do Programa Seu Voto Importa.

Critérios de aprovação:

A solicitação não garante o transporte.

O atendimento dependerá da disponibilidade de veículos na sua cidade e será avaliado considerando: o nível de dificuldade de locomoção do eleitor, a falta de transporte público acessível e a distância até o local em que vota.

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O que é o Programa Seu Voto Importa?

O Programa Seu Voto Importa foi criado pelo Tribunal Superior Eleitoral para ampliar a participação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no processo eleitoral.

O objetivo é promover a inclusão e garantir igualdade no exercício do direito de voto, oferecendo transporte especial gratuito às eleitoras e aos eleitores que não possuem meios próprios para comparecer ao local de votação, no dia da eleição.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar o transporte especial pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que não possuam meios próprios para chegar ao local de votação, que votem nos municípios que participam do programa. 

Todos os pedidos serão analisados individualmente, conforme os critérios estabelecidos pelo Programa.

Confira a lista dos municípios. 

Como funciona?

Como funciona?

1. Faça sua inscrição (colocar link) no período de 01 até 13 de setembro de 2026

Preencha o formulário eletrônico informando seus dados e sua necessidade de transporte.

2. Análise da solicitação

A equipe do TRE-MG verificará as informações apresentadas.

3. Resultado

Você receberá o resultado da análise do pedido e, caso confirmado, as orientações sobre o transporte disponibilizado.

4. Dia da eleição

O veículo realizará o deslocamento entre o endereço informado e o seu local de votação, conforme o agendamento.

Lembre-se:

As informações prestadas deverão ser verdadeiras e completas.

O transporte é destinado exclusivamente ao deslocamento para o exercício do voto, ou seja, do ponto de origem até o local de votação do solicitante.

O atendimento dependerá da disponibilidade operacional e do resultado da análise. Após o resultado, não há possibilidade de recurso.

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Perguntas frequentes (FAQ)

Não. O transporte especial disponibilizado pelo Programa Seu Voto Importa é gratuito.  Não. O transporte especial disponibilizado pelo Programa Seu Voto Importa é gratuito.

Não. O Programa Seu Voto Importa consiste em transporte especial individual para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para comparecer ao local de votação.

Sim. O pedido poderá ser apresentado pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor, ou ainda por curador(a), apoiador(a) ou procurador(a).

Não necessariamente. A solicitação poderá ser feita mediante autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.

Não. O pedido deve ser realizado de 01 até 13/09/2026.

Sim. Todas as informações informadas na solicitação devem ser verdadeiras, completas e atualizadas. Dados incorretos ou incompletos poderão comprometer a análise do pedido.

 

Não. O atendimento depende da análise da solicitação e da disponibilidade operacional do programa.

Sim. Quando o apoio for indispensável para o exercício do voto, o serviço poderá incluir o transporte de acompanhante. A necessidade será analisada no processo de avaliação da solicitação.

O transporte é destinado exclusivamente ao exercício do voto. O deslocamento será realizado entre o ponto de origem informado pelo solicitante e o respectivo local de votação.

Não. Não é possível o atendimento de eleitor que se encontre em município diverso do município de votação.

Não. O TRE-MG organizará os atendimentos buscando atender às necessidades das pessoas inscritas e à logística disponível.

A utilização do transporte, por si só, não garante prioridade no local de votação. A prioridade de atendimento é assegurada por lei às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida, independentemente de utilizarem o transporte oferecido pelo Programa Seu Voto Importa.

Não. Após o resultado, não há possibilidade de recurso.

Você receberá o resultado da análise do pedido e, caso confirmado, as orientações sobre o transporte disponibilizado pelos canais de contato informados na solicitação.

A oferta do transporte especial pelo Programa Seu Voto Importa depende da adesão dos municípios participantes e da celebração de parcerias com órgãos e entidades responsáveis pela disponibilização da estrutura necessária à execução do serviço. Por esse motivo, o programa pode não estar disponível em todas as cidades ou localidades. 

Se o município onde você vota não participa do programa, não será possível realizar a inscrição para o transporte especial. 

Caso necessite de informações sobre acessibilidade ou outros serviços relacionados ao exercício do seu direito ao voto, entre em contato com o Disque-Eleitor 148 ou com a Ouvidoria do TRE-MG.

Você receberá, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação, informações sobre a disponibilidade do serviço e os dados do transporte fornecido. 

Para solicitar o cancelamento, entre em contato diretamente com o Cartório Eleitoral responsável pelo atendimento. 

Proteção de Dados - LGPD

Os dados informados serão utilizados exclusivamente para análise da solicitação, planejamento do transporte e execução do Programa Seu Voto Importa, observada a legislação de proteção de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Canais de atendimento

Em caso de dúvidas, entre em contato com o TRE-MG pelo Disque-Eleitor 148 ou diretamente com a sua zona eleitoral.

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