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TRE-MG e instituições parceiras firmam acordo contra o assédio eleitoral
Acordo conta com a participação do TRT3, MPT e MPE
Nesta terça-feira (1º), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) firmaram um acordo de cooperação contra a prática do assédio eleitoral no trabalho. A cerimônia de assinatura do acordo aconteceu na sede do TRT-3, em Belo Horizonte.
Assinaram o documento o presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga; o presidente do TRT-MG, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira; o procurador-chefe do MPT-MG, Max Emiliano da Silva Sena; e o procurador regional eleitoral, Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho. O acordo é parte da campanha "No Meu Voto Mando Eu", que prevê ações conjuntas de prevenção e de enfrentamento ao assédio eleitoral, além da atuação efetiva de cada instituição nos casos de denúncias acompanhadas de elementos que permitam a adoção das medidas cabíveis.

A solenidade contou ainda com a presença do vice-presidente do TRE-MG e corregedor regional eleitoral, desembargador Sálvio Chaves; do diretor-geral do TRE-MG, Rodolfo Pacheco; e representantes do TRT-MG e MPT-MG.
O presidente do TRT-MG, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, destacou a preocupação da Justiça do Trabalho “que o trabalhador tenha liberdade para votar, porque essa liberdade é um pilar da democracia”. E relatou que magistrados e servidores do TRT estão sendo treinados para receber denúncias e analisá-las, “de modo que todo trabalhador tenha a liberdade de decidir conforme seu pensamento para quem vai direcionar seu voto”.
O presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga (foto abaixo), falou sobre o caráter preventivo da iniciativa, ressaltando o alerta a empregadores e empregados “de que a liberdade de voto é constitucional, é imprescindível para o estado democrático de direito”. Também conclamou as eleitoras e eleitores a valorizarem “o direito sagrado de escolhermos nossos representantes. Somos nós os responsáveis pelo nosso país e pelas nossas escolhas”.

O procurador-chefe do MPT, Max Emiliano da Silva, avaliou o acordo de cooperação como “um pacto de ações para que o cidadão possa exercer o seu direito e maneira segura e livre”. E afirmou que o assédio eleitoral é uma conduta gravíssima, “que viola a liberdade, impede uma legítima participação no processo democrático e desequilibra a igualdade que deve haver entre todos, na medida em que há imposição dos interesses dos mais fortes sobre os mais fragilizados economicamente”.
Já o procurador regional eleitoral, Tarcísio Henriques, disse desejar “Que o acordo que hoje fazemos se concretize na liberdade efetiva e plena do eleitor trabalhador”.
O que é considerado assédio eleitoral
O assédio eleitoral ocorre quando alguém tenta interferir ou manipular a escolha política ou eleitoral de outra pessoa, especialmente quando se vale de uma posição de poder. No ambiente de trabalho, a prática pode ocorrer por meio de ameaças, promessas de benefícios, pressão para participação em atos políticos, exigência ou incentivo ao uso de adesivos de campanha, pedidos de comprovação do voto ou outras formas de constrangimento. A prática pode ser cometida por empregadores, gestores, colegas de trabalho ou candidatos que atuem ou tenham acesso ao ambiente laboral. Dependendo da situação, podem ser adotadas medidas nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.
Como denunciar
O TRT-MG disponibiliza, em seu portal, um formulário específico para o registro de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O canal permite que trabalhadores e trabalhadoras comuniquem situações de pressão, constrangimento ou tentativa de interferência na liberdade de escolha e manifestação política no ambiente laboral. Para acessar o formulário, basta entrar no site do TRT-MG, clicar na aba Ouvidoria e, em seguida, selecionar “Denúncia de Assédio Eleitoral”. Na página, estará disponível o formulário para o registro da denúncia.
No Ministério Público do Trabalho, as denúncias podem ser registradas por meio do site da instituição.
Na Justiça Eleitoral, denúncias podem ser feitas junto à Ouvidoria do TRE-MG.
Em todos os casos, é garantido o sigilo dos denunciantes.
*Com informações do TRT-MG.
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