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Prestações de contas finais do 1º turno devem ser apresentadas até o dia 3 de novembro
Partidos, candidatas e candidatos devem apresentar as prestações de contas pelo sistema Conta+ JE
Candidatas, candidatos e partidos políticos que concorreram no primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 3 de novembro para encaminhar a prestação de contas final, por meio do sistema Conta+ JE, disponível no site do TRE-MG.
No caso dos partidos políticos, devem ser apresentadas prestações de forma individualizada, ainda que estejam concorrendo reunidos em coligação ou integrando federação, em todos os níveis de direção partidária.
Para candidatas e candidatos, uma vez apresentado o pedido de registro de candidatura, torna-se obrigatória a apresentação da prestação de contas, ainda que a candidatura tenha sido indeferida, cassada, cancelada, tenha havido renúncia ou substituição. A prestação de contas deve ser feita considerando o período em que o candidato solicitou o registro até a decisão judicial de efetivo afastamento da disputa eleitoral.
Ainda que não tenha havido movimentação de recursos financeiros, é necessária a apresentação da prestação de contas.
Conta+ JE
Partidos, candidatos, advogados e contadores que tiverem alguma dúvida sobre o uso do Conta+ JE podem recorrer ao Atende Conta+ JE, canal virtual do TRE-MG destinado ao esclarecimento de dúvidas técnicas relacionadas à prestação de contas eleitorais. O serviço permite o atendimento, em tempo real, de candidatas e candidatos, partidos políticos e advogados, sem a necessidade de atendimento presencial.
Saiba mais sobre o Atende Conta+ JE.
Divulgação dos dados
Todas as informações financeiras referentes às prestações de contas estarão disponíveis no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais – DivulgaCandContas.
O perfil de cada candidato exibe as informações das suas receitas, despesas, informações sobre doadores e fornecedores das campanhas eleitorais, assim como documentos bancários e fiscais.
Sanções
Para as candidatas e os candidatos, a não prestação das contas de campanha impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a omissão. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
A aplicação irregular de recursos públicos, Fundo Partidário (FP) e/ou Fundo Eleitoral (FEFC) também pode acarretar sanções, como a devolução de valores ao Tesouro Nacional, conforme regras da Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata do assunto.
Prestação de contas do segundo turno
No caso de candidatas, candidatos e partidos políticos que concorrem ao segundo turno, a apresentação da prestação de contas final deve ser feita até o dia 14 de novembro, também por meio do Conta+ JE, devendo constar a movimentação financeira relativa aos dois turnos.
Os órgãos partidários que efetuarem doações ou gastos às candidaturas concorrentes em segundo turno, ainda que não vinculados a candidata ou candidato, também devem observar esse prazo para a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Preste atenção nas contas!
Ao longo do processo eleitoral de 2026, o TRE desenvolveu a segunda edição do Preste atenção nas contas! É legal e pode ser fácil. O projeto usou linguagem simples em diversos conteúdos, para facilitar a compreensão das orientações sobre prestação de contas.
Recentemente, o projeto do TRE-MG recebeu o Selo Linguagem Simples, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação é concedida a iniciativas que promovem uma comunicação mais clara, objetiva e acessível no poder Judiciário.
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