Página interna do portal

Prestações de contas finais do 1º turno devem ser apresentadas até o dia 3 de novembro

Partidos, candidatas e candidatos devem apresentar as prestações de contas pelo sistema Conta+ JE

Banner com o texto 'Prestação de contas'. Do lado esquerdo, imagens de moedas, calculadora e papel.

Candidatas, candidatos e partidos políticos que concorreram no primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 3 de novembro para encaminhar a prestação de contas final, por meio do sistema Conta+ JE, disponível no site do TRE-MG.

No caso dos partidos políticos, devem ser apresentadas prestações de forma individualizada, ainda que estejam concorrendo reunidos em coligação ou integrando federação, em todos os níveis de direção partidária.

Para candidatas e candidatos, uma vez apresentado o pedido de registro de candidatura, torna-se obrigatória a apresentação da prestação de contas, ainda que a candidatura tenha sido indeferida, cassada, cancelada, tenha havido renúncia ou substituição. A prestação de contas deve ser feita considerando o período em que o candidato solicitou o registro até a decisão judicial de efetivo afastamento da disputa eleitoral. 

Ainda que não tenha havido movimentação de recursos financeiros, é necessária a apresentação da prestação de contas.

Conta+ JE

Partidos, candidatos, advogados e contadores que tiverem alguma dúvida sobre o uso do Conta+ JE podem recorrer ao Atende Conta+ JE, canal virtual do TRE-MG destinado ao esclarecimento de dúvidas técnicas relacionadas à prestação de contas eleitorais. O serviço permite o atendimento, em tempo real, de candidatas e candidatos, partidos políticos e advogados, sem a necessidade de atendimento presencial.  

Saiba mais sobre o Atende Conta+ JE.

Divulgação dos dados

Todas as informações financeiras referentes às prestações de contas estarão disponíveis no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais – DivulgaCandContas.

O perfil de cada candidato exibe as informações das suas receitas, despesas, informações sobre doadores e fornecedores das campanhas eleitorais, assim como documentos bancários e fiscais.

Sanções

Para as candidatas e os candidatos, a não prestação das contas de campanha impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a omissão. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

A aplicação irregular de recursos públicos, Fundo Partidário (FP) e/ou Fundo Eleitoral (FEFC) também pode acarretar sanções, como a devolução de valores ao Tesouro Nacional, conforme regras da Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata do assunto. 

Prestação de contas do segundo turno

No caso de candidatas, candidatos e partidos políticos que concorrem ao segundo turno, a apresentação da prestação de contas final deve ser feita até o dia 14 de novembro, também por meio do Conta+ JE, devendo constar a movimentação financeira relativa aos dois turnos. 

Os órgãos partidários que efetuarem doações ou gastos às candidaturas concorrentes em segundo turno, ainda que não vinculados a candidata ou candidato, também devem observar esse prazo para a prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Preste atenção nas contas!

Ao longo do processo eleitoral de 2026, o TRE desenvolveu a segunda edição do Preste atenção nas contas! É legal e pode ser fácil. O projeto usou linguagem simples em diversos conteúdos, para facilitar a compreensão das orientações sobre prestação de contas.

Recentemente, o projeto do TRE-MG recebeu o Selo Linguagem Simples, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação é concedida a iniciativas que promovem uma comunicação mais clara, objetiva e acessível no poder Judiciário.

 

 

Siga-nos no Instagram e no X.

Curta nossa página no Facebook.

Acesso rápido