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TRE-MG mantém cassação do prefeito de Augusto de Lima
O Tribunal reconheceu o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio na campanha eleitoral de 2024
Na sessão de julgamentos de 2 de outubro, em decisão por unanimidade, a Corte Eleitoral mineira manteve a cassação dos mandatos de Fabiano Henrique dos Passos (PSD) e Baltazar Martins (PSB), prefeito e vice reeleitos de Augusto de Lima (54ª ZE), município da região Central de Minas. No julgamento, o TRE confirmou a sentença da zona eleitoral que reconheceu o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio durante a campanha para as Eleições 2024. O acórdão deve ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nos próximos dias.
No processo cabe a apresentação de recurso. Conforme determinado pela Corte, os cassados permanecem no cargo até a publicação do acórdão referente ao julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a decisão deve ser executada, com o afastamento dos mandatários e a marcação de novas eleições.
Foram duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) propostas contra o prefeito reeleito, o vice-prefeito e outros três apoiadores de campanha. Foram alegados os seguintes fatos: a) oferecimento e entrega de combustíveis a eleitores do município, durante toda a campanha eleitoral, com a intenção de obter voto; b) cooptação de eleitores mediante entrega de dinheiro em espécie; c) manipulação do orçamento municipal por Fabiano para entregar reservatórios de água em quatro comunidades, na véspera da eleição, com divulgação nas redes sociais dele; d) incremento por Fabiano das verbas municipais destinadas a shows artísticos gratuitos em 108%, com a realização, em setembro de 2024, de evento com o custo total 1,4 milhão, no qual o candidato ocupou lugar de destaque no palco e exibiu seu número de urna.
Na sentença que julgou conjuntamente as duas ações, o juiz da 54ª Zona Eleitoral, dos quatro fatos, reconheceu o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio em razão da distribuição indiscriminada de combustível feita pelos investigados, com expressivo aumento no dia das eleições, com a finalidade de obter os votos dos eleitores em benefício da chapa formada por Fabiano e Baltazar. Destacou, ainda, que a eleição foi definida pela pequena diferença de 48 votos.
Além da cassação dos mandatos, Fabiano teve a sanção de inelegibilidade por oito anos e a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00.
O relator do processo no TRE, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, manteve o entendimento, destacando a expressiva distribuição gratuita de combustível feita com propósito eleitoreiro, revelando a captação ilícita de sufrágio e com gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.
O prefeito reeleito obteve 1.534 votos (43,09%) que serão anulados.
Processo: 0600683-14.2024.6.13.0054 e 0600684-96.2024.6.13.0054.
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