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Justificativa de ausência ao 2º turno pode ser feita até 7 de janeiro
Eleitor pode justificar pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou nos cartórios eleitorais
Eleitoras e eleitores que não votaram no 2º turno das Eleições 2026 têm até o dia 7 de janeiro de 2027 para justificar a ausência às urnas.
A justificativa dentro do prazo não tem custo e pode ser feita pelos seguintes canais:
- e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral;
- nos cartórios eleitorais.
Para justificar, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como uma passagem aérea ou atestado médico, por exemplo. O pedido de justificativa será, então, analisado pelo juiz ou juíza da zona eleitoral em que o eleitor é registrado.
Se o motivo da justificativa não for aceito ou se o eleitor não justificar dentro do prazo (até 7 de janeiro), ele ficará sem quitação eleitoral e sujeito a algumas restrições na vida civil, tais como o impedimento para solicitar passaporte, tomar posse em cargo público e fazer matrícula em instituição de ensino.
Para quem não votou no 1º turno, o prazo termina no dia 3 de dezembro. Quem não votou nos dois turnos das Eleições 2026 precisa fazer duas justificativas, porque cada turno é considerado uma eleição independente.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
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