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Vereador de Santo Antônio do Jacinto é cassado por fraude à cota de gênero
Os votos recebidos pelo PSD serão anulados e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário
Na sessão de julgamento do dia 2 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, manteve o reconhecimento da fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Democrático (PSD) de Santo Antônio do Jacinto (Vale do Jequitinhonha), nas eleições para vereador de 2024.
Com a decisão, foi cassado Sinvaldo Mendes da Silva, vereador eleito pela agremiação.
Na decisão de primeira instância, a juíza da 144ª Zona Eleitoral entendeu pela ocorrência da fraude em relação à candidata Maria de Lourdes Ribeiro da Silva, afirmando que estavam presentes todos os requisitos da Súmula 73 do TSE.
No julgamento do processo no TRE-MG, o relator Ricardo Ferreira Barouch afirmou que as circunstâncias comprovam, de fato, a fraude à cota de gênero.
Segundo ele, além de a prestação de contas apresentar valores inexpressivos, dois outros elementos decisivos confirmam a fraude: a votação zerada e a ausência de atos efetivos de campanha, pois, de acordo com as testemunhas ouvidas, Maria de Lourdes pedia votos para o seu marido, que também era candidato na mesma chapa.
O Tribunal manteve também a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD e a anulação dos votos recebidos pelo partido. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, será conhecido o vereador que irá ocupar a vaga aberta com a cassação.
Cabe recurso para o TSE.
Processo relacionado: 0600860-96.2024.6.13.0144.
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