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TRE cassa mandato do prefeito de São João Evangelista
Corte Eleitoral reconheceu a ausência de condição de elegibilidade
Na sessão desta terça-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou, por cinco votos a um, o diploma do prefeito do município de São João Evangelista (Vale do Rio Doce), Hércules José Procópio (PP), e do seu vice, José Afonso Sobrinho (MDB). No julgamento do recurso contra expedição de diploma (RCED) foi reconhecida a falta de condição de elegibilidade decorrente do pleno exercício dos direitos políticos.
A execução da decisão do TRE não é imediata, porque ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, e, de acordo com o art. 216 do Código Eleitoral, enquanto o TSE não julgar o recurso, o eleito poderá exercer o mandato.
O art. 262 do Código Eleitoral estabelece que o recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
Alex da Cunha Pimenta Filho, prefeito derrotado no munícipio nas eleições de 2024, apresentou o RCED, sustentando que o registro de candidatura de Hércules só foi deferido em decorrência de liminar concedida pela Justiça Estadual, que suspendeu, naquele momento, os efeitos da condenação criminal aplicada ao então candidato.
Entretanto, a liminar foi revogada, restabelecendo os efeitos da sentença condenatória criminal transitada em julgado e, consequentemente, impondo a ausência da condição de elegibilidade prevista no art. 14, § 3º, II c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
O relator designado para o processo, Vinícius Diniz Monteiro de Barros, decidiu pela cassação do diploma, pois, para ele, de fato, sobreveio decisão judicial inadmitindo os recursos especial e extraordinário apresentados por Hércules junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), fazendo com que a liminar que havia garantido o seu registro de candidatura fosse revogada, restabelecendo, assim, os efeitos da sentença condenatória criminal transitada em julgado.
Diante da condenação criminal, Hércules teve os seus direitos políticos suspensos, deixando assim de apresentar uma das condições de elegibilidade, qual seja, o pleno exercício dos direitos políticos.
Nas eleições de 2024, Hércules Procópio obteve 6.186 votos, correspondente a 65,47% da votação válida.
Processo relacionado: RCED 0600662-11.2024.6.13.0257.
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