Página interna do portal

TRE-MG publica guia sobre arrecadação, gastos e prestação de contas

Manual traz informações sobre a legislação eleitoral e orientações relacionadas às contas eleitorais

Montante total do Fundo Eleitoral é de aproximadamente R$ 4,9 bilhões

As candidatas e candidatos e também os partidos políticos e federações partidárias que vão disputar as Eleições 2026 já devem ficar atentos às normas sobre contas eleitorais. Para orientar esse público e demais interessados no tema, o TRE-MG disponibilizou o Guia de Arrecadação, Gastos e Prestação de Contas.

O manual traz tópicos como as fontes permitidas de recursos, fontes vedadas, regras sobre o uso de recursos públicos, cotas de financiamento, limites de gastos e elaboração das prestações de contas, entre outros.

A prestação de contas é obrigatória para todas as candidatas e candidatos, que são responsáveis por gerir as respectivas campanhas eleitorais. Os partidos políticos, em todas as esferas de atuação, também devem apresentar as respectivas prestações de contas. As contas de órgãos partidários municipais devem ser apresentadas perante a zona eleitoral do município. As de órgãos partidários estaduais, no TRE do respectivo estado. E as dos órgãos partidários nacionais, perante o TSE. 

A prestação de contas parcial deve ser apresentada entre 9 e 13 de setembro de 2026. A prestação de contas final deve ser apresentada até o dia 3 de novembro, para quem disputar apenas o 1º turno. E até o dia 14 de novembro para quem disputar o 2º turno das Eleições 2026, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes.

Acesse o Guia de Arrecadação, Gastos e Prestações de Contas.

Confira outras informações e orientações sobre a prestação de contas nas Eleições 2026.

 

 

Siga-nos no Instagram e no X.

Curta nossa página no Facebook.

 

Acesso rápido