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TRE-MG publica Guia “Pode X Não Pode” da propaganda eleitoral

Guia aborda os tipos de propaganda permitidos e proibidos no período eleitoral

#PraTodosVerem: Na fotografia aparece a logomarca das Eleições 2026 tendo abaixo a hastag Voto n...

Já se encontra disponível na página das Eleições 2026, no portal do TRE, o Guia “Pode X Não Pode” da propaganda eleitoral. O material aborda, de maneira simples e de fácil compreensão, as formas de propaganda que podem ser feitas no período eleitoral e aquelas que são proibidas e que podem acarretar sanções. O material se destina a possíveis candidatas e candidatos, partidos políticos, federações e demais pessoas interessadas no assunto.

 

Permissões

 

A propaganda em geral é permitida no período eleitoral, tendo como data de início o dia 16 de agosto. A partir dessa data podem ser realizados comícios, com comunicação prévia às autoridades policiais e utilização de equipamentos sonoros, para a divulgação da campanha, no horário de 8h às 22 horas, devendo ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, estes últimos quando em funcionamento.

 

Em vias públicas, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha, assim como utilizar bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Os carros de som e minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões.

 

Nos bens particulares e veículos automotores, é permitido o uso de adesivos, desde que não excedam meio metro quadrado, sendo possível também colar adesivos plásticos microperfurados, com as mesmas dimensões. Essa propaganda deve ser afixada de forma gratuita, sendo vedado pagamento.

 

É permitida a distribuição de folhetos, volantes adesivos e outros impressos, dentro dos limites estabelecidos em relação as dimensões, o prazo previsto na legislação, em espaços públicos abertos de convivência, desde que não comprometa a livre circulação de pessoas e nem prejudique o uso regular do espaço público. A propaganda por meio da distribuição de folhetos ou volantes, referentes ao pleito majoritário, impõe sua oferta em Sistema Braille, em proporção escalonada.

 

A eleitora e o eleitor podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e adornos semelhantes, em qualquer tempo, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.

 

A propaganda eleitoral pode ser feita pela internet, podendo ser realizada em portal do candidato, blogs e redes sociais, devendo ser atendidas as regras próprias estabelecidas na legislação.

 

A propaganda eleitoral em rádio e televisão se restringe ao horário eleitoral gratuito. A veiculação será no período de 28 de agosto a 1º de outubro, no primeiro turno; e de 9 a 23 de outubro, no segundo turno, se houver.  

 

  

Proibições

 

No período eleitoral é vedada a realização de showmício, assim como a apresentação remunerada de artistas nos eventos, com objetivo de animar comício ou reunião eleitoral, presencial ou transmitida pela internet. Não é permitida a utilização de carros de som ou minitrio de forma isolada, para divulgar mensagens e jingles de campanha, pela cidade.

 

A confecção e entrega de brindes ou quaisquer bens que possam proporcionar vantagem às eleitoras e eleitores, são proibidos, assim como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado. Não são permitidos outdoors, outdoors eletrônicos, engenhos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que causem efeito visual de outdoor.

 

A propaganda também é vedada em bens de cessão ou concessão do serviço público e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

 

Em ambiente de trabalho público ou privado é proibida a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência. É vedada a propaganda via telemarketing ativo, em qualquer horário e também por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas, sem consentimento da pessoa destinatária. 

 

São proibidos o uso de deep fake para prejudicar ou favorecer candidatura, chetbots, avatares e conteúdos sintéticos que simulem a interlocução com candidata, candidato ou pessoa real e conteúdo fabricado ou manipulado (IA) para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados.

 

 

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