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TRE-MG mantém cassação do prefeito de Grupiara

A condenação teve como fundamento o abuso do poder político praticado nas eleições em 2024

Banner julgamentos da Corte Eleitoral

Na sessão de julgamento dessa terça-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em votação unânime, manteve a decisão do juízo da 110ª Zona Eleitoral que cassou o prefeito de Grupiara (Alto Paranaíba/ Triângulo Mineiro), Rogério Honorato Machado (MDB), e seu vice, Ismar José Leandro (União)

 

Além da cassação, foi confirmada a sanção de inelegibilidade, por oito anos, para o prefeito e para o ex-prefeito, Ronaldo José Machado.

 

Da decisão cabe recurso e os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado deverá acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral.

 

De acordo com a ação proposta pela Coligação Pra Frente Grupiara e outros, Ronaldo Machado, prefeito à época de Grupiara, valendo-se da sua função, beneficiou politicamente as candidaturas de Rogério e Ismar. Para tanto, criou inúmeros cargos comissionados, incompatíveis com a realidade do município, com o intuito de aliciar politicamente seus ocupantes; promoveu a contratação excessiva e ilegal de servidores temporários, preterindo candidatos aprovados em concurso público já homologado; ampliou, de forma injustificada, o programa "Jovens Aprendizes" em pleno ano eleitoral; e exonerou vários servidores comissionados por motivação estritamente política, logo após as eleições.

 

O relator do processo no TRE, juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, entendeu pela manutenção da sentença, pois está demonstrado o abuso de poder político praticado pelo ex-prefeito, que utilizou a estrutura administrativa da prefeitura de Grupiara para favorecer politicamente os candidatos eleitos, em pleito definido por apenas 64 votos de diferença.

 

De acordo com o julgador, estão provadas a criação excessiva de cargos comissionados sem atribuição, bem como as contratações temporárias excessivas, preterindo a nomeação de candidatos aprovados em concurso. Observou, ainda, que de acordo com a prova testemunhal, eventual nomeação e posse de candidato estariam condicionadas ao apoio político aos candidatos investigados.

 

Quanto ao programa “Jovem Aprendiz”, passou de dois aprendizes em 2023 para 23 em 2024, sem justificativa aceitável.  E no primeiro dia útil após as eleições, foram desligados do programa, o que também revela que a política pública de inclusão juvenil foi convertida em ferramenta de captação ilícita de voto.

 

Por fim, a exoneração em massa de 25 servidores, que apoiavam a chapa contrária ao ex-prefeito, revelou-se instrumento de punição política e eleitoreira, como demonstrado no processo.

 

Para o relator, os atos praticados pelo ex-prefeito não foram somente meras irregularidades administrativas, mas ingressaram na seara do abuso do poder político, em benefício de Rogério e Ismar, então candidatos. Os atos foram praticados em claro desvio de finalidade, como moeda de troca eleitoral, com gravidade para comprometer a igualdade entre os candidatos.

 

O prefeito eleito obteve 846 votos (51,97%), que serão anulados.

 

Processo relacionado: 0600615-90.2024.6.13.0110.

 

 

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