Vereadores de Rio do Prado são cassados pelo TRE-MG por fraude à cota de gênero

Os votos recebidos pelo PDT serão anulados e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário

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Na sessão de julgamento do dia 13 de abril, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Rio do Prado (Vale do Jequitinhonha), nas eleições para vereador de 2024. 

Com a decisão, foram cassados os três vereadores eleitos pela agremiação: Luiz Carlos Gamas de Oliveira, Rafael Mendes de Oliveira e Rafael Soares dos Santos. 

Na decisão de primeira instância, o juiz da 149ª Zona Eleitoral entendeu pela não ocorrência da fraude em relação às duas candidatas Ramid Rodrigues dos Santos e Albertina Batista Silva, afirmando que outros candidatos também tiveram baixa votação no município e que havia prova da prática de atos de campanha. 

No julgamento do processo no TRE-MG, o relator Ricardo Ferreira Barouch afirmou que as circunstâncias fáticas comprovam os requisitos objetivos da Súmula 73 do TSE, restando caracterizada a fraude à cota de gênero em relação às candidatas Ramid e Albertina. 

Segundo ele, a votação foi inexpressiva - Albertina (2 votos) e Ramid (4 votos) - e as prestações de contas apresentadas foram padronizadas, com pequena movimentação financeira decorrente de doações estimadas, e idênticas a outras três candidatas do partido. 

Quanto aos atos efetivos de campanha, elemento decisivo no caso para a ocorrência da fraude, a prova dos autos não revela que foram praticados, sendo que o próprio presidente do PDT de Rio do Prado afirmou, em audiência, que não se recordava que as candidatas tivessem feito campanha, distribuído santinho ou pedido voto. 

O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT e anulação dos votos recebidos pelo partido. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, serão conhecidos os vereadores que irão ocupar as vaga abertas com as cassações.  

Cabe recurso para o TSE.  

Processo relacionado: 0600976-87.2024.6.13.0149. 

 

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