TRE-MG cassa vereadores de Mesquita por fraude à cota de gênero
Os votos recebidos pelo PSB serão anulados e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário

Na sessão de julgamento dessa quarta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 176ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Mesquita (Vale do Rio Doce), nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foram cassados os dois vereadores eleitos pela agremiação, Valder Dias Duarte e Antônio Carlos Moura Costa, e declarada inelegível a candidata fictícia, Lucimar Alves da Silva Oliveira, por oito anos.
Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que houve a desistência informal da candidatura por parte de Lucimar, o que afastaria a fraude.
O relator do processo no TRE-MG, Ricardo Ferreira Barouch, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação zerada da candidata Lucimar, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha.
Segundo ele, não houve demonstração da desistência tácita da candidata Lucimar, o que havia sido admitido em primeira instância. Dessa forma, a ausência de elementos comprobatórios, que permitissem concluir pela desistência, enseja o reconhecimento da candidatura como fictícia.
O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e anulação dos votos recebidos pelo partido. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, serão conhecidos os dois vereadores que irão ocupar as vagas abertas com a cassação.
Cabe recurso para o TSE.
Processo relacionado: 0600947-53.2024.6.13.0176.
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