TRE-MG confirma cassação de vereadores de Mutum por fraude à cota de gênero

Os votos recebidos pelo MDB serão anulados e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário

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Na sessão de julgamento de quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Mutum (Vale do Rio Doce), nas eleições para vereador de 2024. A decisão foi por quatro votos a três e confirmou a sentença do juízo da 188ª Zona Eleitoral. Com a decisão, foram cassados os dois vereadores eleitos pela agremiação, Devair Horácio Coelho e Elizeu Rodrigues Vieira, e declarados inelegíveis, por oito anos, todos os 12 candidatos que integravam a chapa. 

A sentença reconheceu a fraude em relação a Aline de Jesus Gomes, Itauanna Aparecida Batista de Oliveira e Martieli Valeria Martins da Silva, que obtiveram, respectivamente, quatro, cinco e 15 votos. Além de votação inexpressiva, as três candidatas não apresentaram gastos com material de propaganda e não demonstraram a prática de efetiva campanha. 

O relator designado para o acordão, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero, especialmente em relação à candidata Aline de Jesus Gomes. Além da votação inexpressiva (quatro votos), a prestação de contas da candidata comprova que os valores por ela recebidos prestaram-se para o pagamento de despesas de outros candidatos da chapa, revelando, assim, o desvio de recursos para outras candidaturas. Seu voto foi seguido por três outros julgadores. 

O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB e anulação dos votos recebidos pelo partido. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, serão conhecidos os vereadores que irão ocupar as vagas abertas com a cassação.  

Cabe recurso para o TSE.  

Processo relacionado: 0600282-98.2024.6.13.0188.

 

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