Unidades de Atendimento ao Eleitor vão ampliar acesso à Justiça Eleitoral
UAEs poderão ser instaladas em municípios que não são sede de zona eleitoral

Por meio da Resolução TRE-MG 1.297/2025, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais regulamentou a criação de Unidades de Atendimento ao Eleitor nos municípios mineiros que não são sede de zona eleitoral. A medida visa facilitar o acesso aos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral e ampliar a identificação biométrica do eleitorado mineiro.
Minas Gerais tem 304 zonas eleitorais, sediadas em 254 municípios. Nos outros 599 municípios, não há cartório eleitoral. Mas, a partir de agora, as Prefeituras e Câmaras Municipais dessas cidades poderão solicitar a instalação de uma Unidade de Atendimento ao Eleitor (UAE), evitando, assim, que eleitoras e eleitores precisem se deslocar a outro município para buscar atendimento presencial da Justiça Eleitoral.
A criação das UAEs é uma extensão do projeto TRE Aqui, que já contava com dois ônibus para a realização de atendimentos itinerantes em Minas Gerais.
Nesta terça-feira (6), Sandra Freire, diretora-geral do TRE, fez uma apresentação sobre as UAEs e o cadastramento biométrico durante o congresso da Associação Mineira de Municípios, em Belo Horizonte. Ela explicou a proposta a vereadores e servidores de Prefeituras e tirou dúvidas sobre como levar o atendimento da Justiça Eleitoral para os cidadãos.
Solicitação
As Prefeituras e Câmaras interessadas na instalação de uma Unidade de Atendimento ao Eleitor devem enviar ofício à zona eleitoral ao qual o município é vinculado. Devem apresentar, também, os documentos descritos no art. 6º da resolução, como a indicação do local onde será instalada a UAE, com endereço, fotos e indicação do prazo de disponibilização; e declaração de ciência quanto às suas responsabilidades para funcionamento da UAE.
A zona eleitoral vai abrir um processo administrativo, se manifestar sobre a conveniência da instalação da UAE e enviar o processo à Presidência do TRE-MG. No Tribunal, o pedido será submetido à avaliação de unidades técnicas, tais como a Secretaria de Tecnologia da Informação e Secretaria de Gestão de Serviços, entre outras. A decisão da Presidência autorizando ou não a instalação da unidade de atendimento será baseada nos pareceres dessas áreas.
O imóvel para funcionamento da UAE deve pertencer à Prefeitura ou Câmara ou estar à disposição do órgão. Precisa ter acessibilidade e infraestrutura adequada para uso por servidores e cidadãos. Também cabe ao Poder Público fornecer mobiliário, equipamentos, linha telefônica, conexão de internet e pelo menos um servidor efetivo para fazer o atendimento ao público.
O TRE-MG fornecerá os kits para cadastramento biométrico, fará a configuração dos computadores para acesso aos sistemas e, por meio da zona eleitoral responsável pelo município, dará treinamento aos servidores indicados e supervisionará o funcionamento da Unidade de Atendimento ao Eleitor.
Confira todas as informações sobre as Unidades de Atendimento ao Eleitor no site do TRE-MG.
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