Justiça Eleitoral mineira não terá expediente durante a Semana Santa

A suspensão do funcionamento está prevista na Lei n° 5.010/1966

As unidades da Secretaria do TRE-MG e cartórios eleitorais não terão expediente  nos dias 31 de março, 1º e 02 de abril, à Semana Santa. O Disque-Eleitor (telefone 148) também não irá funcionar nesses dias. A suspensão do funcionamento no Judiciário de âmbito federal está prevista no artigo 62 da Lei n° 5.010/1966.

O expediente presencial continua suspenso em toda a Justiça Eleitoral mineira enquanto vigorar a onda roxa, estabelecida pelo Governo do Estado para os 853 municípios mineiros, com medidas restritivas de circulação de pessoas, na tentativa de controlar a propagação do novo coronavírus. Mas o eleitor pode fazer  solicitações de atendimento pelo sistema Título Net durante o feriado. Os pedidos feitos entre 31 de março e 04 de abril serão analisados a partir do dia 05.

Confira todas as orientações sobre o atendimento pelo Título Net.

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