TRE reverte a cassação do prefeito de Mantena

João Rufino havia sido condenado em 1ª instância por captação ilícita de sufrágio

Na sessão de julgamentos de terça-feira (7), o Tribunal Eleitoral mineiro reverteu, por unanimidade, a cassação do mandato do prefeito de Mantena (Vale do Rio Doce), João Rufino Sobrinho (PSB), e do vice-prefeito, Ronaldson de Souza Ferreira (PSB). Eles haviam sido condenados por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Os julgadores, com base no voto do relator, juiz Marcelo Vaz Bueno, também excluíram a multa de R$ 50 mil aplicada ao prefeito.

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), os réus, valendo-se de terceiros que atuavam em seus nomes, ofereceram, prometeram e efetivamente entregaram, a diversos eleitores, cestas básicas e outras vantagens em troca de votos. E, dessa forma, estaria configurada a captação ilícita de sufrágio (compra de voto).

O juiz eleitoral local, em sua sentença, reconheceu a captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, cassando os mandatos. O relator do processo no TRE, porém, entendeu que não havia provas robustas para a manutenção da sentença, e opinou pelo afastamento da cassação e multa, sendo seguido pelos demais integrantes da Corte Eleitoral.

O prefeito obteve 7.598 votos (51,65%) e permanece no cargo. Da decisão cabe recurso. 

 

Processo relacionado: PJe 0601064-07.2020.6.13.0169.

 

 

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