TRE reverte a cassação do prefeito de Ipatinga

Nardyello Rocha, prefeito eleito nas eleições suplementares de junho de 2018, havia sido cassado por abuso de poder político e econômico

Sessão de julgamentos da Corte eleitoral em março de 2019.

O Tribunal Eleitoral mineiro, por cinco votos a um, reverteu, na sessão desta quinta-feira (28), a sentença  que  determinou a cassação do prefeito de Ipatinga(Vale do Aço), Nardyello Rocha de Oliveira (MDB) e do vice-prefeito, Célio Francisco Aleixo (PV), por abuso de poder político e econômico na campanha para eleições suplementares ocorridas em 2018 no referido município. Foi afastada, ainda, a sanção de inelegibilidade aplicada ao prefeito.    

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), ao fundamento, em síntese, de que Nardyello, valendo-se do fato de ser prefeito interino (era presidente da Câmara de Vereadores e ocupava o cargo de prefeito até a realização de eleições suplementares), teria feito uso abusivo de tal condição em prol de sua candidatura. Entre os atos de gestão praticados com a finalidade de se promover estariam a antecipação do pagamento dos servidores e o pagamento da complementação dos servidores aposentados. 

O juiz Antônio Fonte Boa, que proferiu o primeiro voto divergente, entendeu que com relação à antecipação do pagamento dos servidores nos meses de abril e maio de 2018, trata-se de um ato administrativo legal e que somente poderia ser punível, no âmbito eleitoral, se demonstrado a sua ilicitude. No caso dos autos, o relator entendeu que não se verificou “qualquer exploração do fato para fins eleitorais”. Quanto ao pagamento da complementação dos aposentados, o então prefeito interino fez apenas cumprir uma decisão judicial proferida em maio de 2018, afastando, assim, a prática de qualquer ato abusivo. 

Nardyello Rocha obteve 34.697 votos (36,33%) e permanece no exercício do cargo. Da decisão proferida cabe recurso. 

Processo relacionado: RE 4770

 

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