Plenário reforma decisão regional e confirma mandato de prefeita de Pirapora (MG)

Maioria dos ministros votou pela inexistência de elementos suficientes para comprovar a gravidade das condutas ilícitas imputadas à prefeita e ao vice-prefeito da cidade

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (26), reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que cassou os mandatos de Marcella Machado Ribas Fonseca (PSD) e Orlando Pereira Lima (DEM), prefeita e vice-prefeito eleitos de Pirapora, no norte de Minas, nas Eleições 2016. 

Acompanhando o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, a maioria do Colegiado acolheu os recursos ajuizados pela defesa dos gestores públicos e referendou a liminar (decisão provisória) concedida pelo ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, que determinou a recondução de ambos aos cargos. 

Em seu voto, Sérgio Banhos enfatizou a inexistência de elementos suficientes para comprovar a gravidade das condutas ilícitas imputadas aos recorrentes, capazes de afastar a vontade popular consagrada nas urnas e de impor aos candidatos eleitos “a severa sanção” de cassação de seus diplomas. Para o relator, o acórdão regional não apresentou fundamentos aptos a comprovar que os fatos narrados provocaram desequilíbrio na disputa eleitoral. 

Marcella e Orlando haviam sido condenados pelo Regional mineiro por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante as Eleições de 2016. As denúncias foram feitas em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) propostas pela coligação Mãos Limpas, derrotada no referido pleito. 

*Reproduzido do site do TSE

 

ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h
e aos finais de semana, de 8h às 18h

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido