TSE determina que prefeita e vice de Pirapora retornem aos cargos

Ministro concedeu liminar em ação cautelar na tarde desta sexta-feira

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou o retorno de Marcella Machado Ribas Fonseca e Orlando Pereira de Lima, respectivamente, aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Pirapora (MG). O efeito da liminar concedida pelo ministro, em ação cautelar, suspende decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que afastou Marcella e seu vice da prefeitura. A decisão individual do ministro deve vigorar até o julgamento definitivo de recurso apresentado por Marcella ao TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral mineiro havia afastado Marcella e o vice do cargo  ao manter sentença de juiz eleitoral que considerou procedentes as ações propostas pela Coligação Mãos Limpas (PRB / PT / PTB / PMDB / REDE / PTN / PSC / PR / PPS / PSDC / PHS / PMN / PTC / PSB / PSDB / PEN / SD), segundo a qual a prefeita eleita e o vice incorreram na prática de abuso de poder econômico por meio da utilização indevida de meios de comunicação (Rádio Pirapora AM 1240) durante a campanha para as eleições de 2016.

Ao examinar a possibilidade de concessão da liminar, o ministro Admar Gonzaga afirmou que “ante a aparente plausibilidade das alegações recursais acima citadas e em atenção ao intenso risco de dano irreparável ao exercício do mandato popular, à segurança jurídica e à estabilidade política do Município de Pirapora/MG, entendo, nesse exame prévio e provisório, possível a concessão da tutela de urgência.”

A prefeita e o vice de Pirapora foram intimados da decisão do TSE pelo juiz eleitoral no começo da noite de hoje.

 

Processos relacionados: RE 148  RE 75439.

 

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