TRE reverte a cassação da prefeita de Faria Lemos

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais reverteu, por unanimidade, na sessão dessa quinta-feira (26), a cassação do diploma da prefeita de Faria Lemos (Região da Zona da Mata), Sueli Cunha Terra (PP), e do vice-prefeito, Fábio da Rocha Benedito Filho (PTB), por captação ilícita de sufrágio.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais reverteu, por unanimidade, na sessão dessa quinta-feira (26), a cassação do diploma da prefeita de Faria Lemos (Região da Zona da Mata), Sueli Cunha Terra (PP), e do vice-prefeito, Fábio da Rocha Benedito Filho (PTB), por captação ilícita de sufrágio. Os julgadores, com base no voto do relator, juiz João Batista Ribeiro, afastaram ainda a sanção de inelegibilidade por oito anos para a prefeita e a multa de 30 mil UFIR para a prefeita e o vice. 

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, Sueli Terra, durante o período eleitoral de 2016, com o intuito de angariar votos, teria custeado o aluguel de uma casa para uma eleitora (Simone) e prometido sua inclusão no benefício do aluguel social, caso fosse eleita prefeita do município. O juiz eleitoral da Zona de Carangola, em sua sentença, reconheceu a ocorrência da captação ilícita de sufrágio descrita no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, declarando a inelegibilidade da prefeita e o pagamento da multa. 

Os juízes do Tribunal concluíram que as provas não eram suficientes para fundamentar a cassação da chapa.  Nos termos no voto do relator, “Independentemente das contradições dos depoimentos do marido de Simone e do proprietário do imóvel no que diz respeito quem levava o dinheiro do aluguel a ele, o fato é que há uma única testemunha direta do ilícito eleitoral”. Em razão disso, incide a norma do art. 368-A do Código Eleitoral:  “A prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato.” 

Além disso, “(...) o relatório da assistente social realizado em 05 de setembro de 2016 informou que a eleitora Simone Enéas, ainda nesta data, residia com a sogra e, ainda, não havia alugado nenhum imóvel. Por isso, não se sustenta a alegação de que a candidata Sueli Cunha Terra teria pagado o aluguel de Simone Enéas nos períodos de agosto a outubro de 2016.” 

A prefeita obteve 1.370 votos (50,13%) e permanece no cargo. Da decisão cabe recurso. 

Processo relacionado: RE 98443 

 

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