TSE aprova calendário eleitoral e regulamenta uso de IA nas Eleições 2026

Em sessão extraordinária nesta segunda (2), Plenário do Tribunal aprovou mais sete resoluções que vão orientar o pleito deste ano

TSE aprova calendário eleitoral e regulamenta uso de IA nas Eleições 2026

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa extraordinária realizada na segunda-feira (2), mais sete resoluções que vão orientar as Eleições Gerais de 2026. Assim, o Tribunal concluiu a votação de todas as instruções relativas ao pleito, incluindo o calendário eleitoral e a atualização das regras sobre uso de inteligência artificial (IA) na campanha eleitoral 

Nas Eleições Gerais deste ano, cujo 1º turno está marcado para o dia 4 de outubro, o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral.  

Com as normas, o TSE busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade quanto à aplicação das leis eleitorais. As resoluções das Eleições 2026 serão, em breve, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e poderão ser acessadas, na íntegra, no Portal do TSE.  

Resoluções das Eleições 2026 

Na sessão desta segunda (2), foram aprovadas as normas que tratam dos seguintes temascalendário eleitoral; propaganda eleitoral; auditoria e fiscalização;  registro de candidatura;  representações e reclamações;  ilícitos eleitorais; e consolidação das normas voltadas ao cidadão. Já na sessão da última quinta (26), o TSE aprovou as instruções sobre pesquisas eleitorais; atos gerais do processo eleitoral; sistemas eleitorais; prestação de contas; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito.  

As propostas de resolução resultaram de estudos aprofundados conduzidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 575/2025, que considerou as alterações legislativas supervenientes, as evoluções da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE pertinentes às matérias, bem como as contribuições encaminhadas.  

Todos os temas foram previamente submetidos a uma consulta da sociedade, em janeiro, e debatidos em audiências públicas, realizadas nos dias 3, 4, 5 e 11 de fevereiro, sob a coordenação do ministro Nunes Marques. Foram recebidas 1.618 sugestões de aprimoramento por partidos políticos, por tribunais regionais eleitorais (TREs) e pela sociedade em geral como contribuição para o processo eleitoral brasileiro, um número recorde. 

Entre as 14 resoluções aprovadas, há duas novas: uma que instituiu o programa Seu Voto Importa e diretrizes para o transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e outra que consolidou, em um único documento, todas as normas relacionadas à cidadã e ao cidadão, anteriormente distribuídas em várias leis e resoluções. 

Propaganda eleitoral (Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000) 

Entre as instruções aprovadas, está a que trata de modificações na Resolução TSE nº 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral. A nova norma regulamenta o uso de IA na campanha eleitoral, e estabelece as proibições:

- de divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial ou por tecnologia equivalente, em desacordo com as regras de rotulagem ou incidente nas vedações previstas na resolução;

- de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, no exercício do poder de polícia ou no âmbito de ações eleitorais, quando os provedores de aplicação, cientes da decisão, deixarem de promover sua indisponibilização imediata, independentemente de nova ordem judicial específica;

- de conteúdo de violência política contra a mulher.

O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que as contribuições apresentadas à instrução viabilizaram o aprofundamento dos debates e o aperfeiçoamento do texto normativo para as Eleições 2026, abordando os princípios da liberdade de expressão político-eleitoral, da isonomia, da transparência, da segurança jurídica e do fortalecimento do processo democrático. 

Segundo o vice-presidente da Corte, as alterações não constituem a criação de um pacote de medidas voltadas a ameaçar e punir os atores do processo eleitoral e, via de consequência, arrefecer a disputa pelo voto. “Ao contrário, busca-se permitir o florescimento do debate eleitoral no mundo real, dando ênfase à liberdade de comunicação daqueles que vão disputar a eleição e, também, garantindo a livre manifestação do eleitorado, figura central de nossa democracia”, afirmou. 

Confira as modificações introduzidas pela instrução: 

  • inclusão do parágrafo 4º-A no artigo 19, que traz a permissão expressa da entrega de material de campanha em espaços públicos abertos de convivência, tais como vias públicas, praças, feiras livres, parques e logradouros públicos, desde que garantida a mobilidade nesses espaços; 
  • nova previsão descrita no inciso VIII do artigo 3º, que permite, no período de pré-campanha, “a manifestação espontânea, em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais”, de conteúdo político-eleitoral, conforme definido pela ADPF nº 548;  
  • destinação proporcional de tempo às candidatas e aos candidatos registrados como pertencentes às populações indígenas, providência inédita na história do processo eleitoral brasileiro; 
  • limitação temporal específica – 72 horas antes e 24 horas após o pleito – à circulação de quaisquer conteúdos sintéticos novos, produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes, que modifiquem imagem, voz ou manifestação de candidata, de candidato ou de pessoa pública, ainda que rotulados, de forma a excluir surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral; 
  • responsabilidade solidária dos provedores de aplicação de internet em caso de não promoção da indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral, nos casos de divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético que não esteja devidamente rotulado ou que viole as demais vedações legais e regulamentares; 
  • proibição de que os provedores de aplicação que ofertem sistemas de inteligência artificial forneçam, ainda que solicitado pela usuária ou pelo usuário, recomendação de candidaturas, de forma a impedir a interferência algorítmica no processo decisório de definição do voto; 
  • vedação à violência política em desfavor daqueles que disputarão o pleito, mormente em favor da dignidade feminina, ao se proibir que sejam criadas ou promovidas alterações em fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia; 
  • banimento de perfis de redes sociais falsos, apócrifos ou automatizados, sempre que houver prática reiterada de condutas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral. 

Veja as informações sobre as outras resoluções aprovadas pelo TSE no dia 2 de março.

*Notícia adaptada do site do TSE.

Leia mais:

27/02/2026 - Eleições 2026: TSE aprova sete resoluções que vigorarão no pleito

ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h
WhatsApp: (31) 3307-1148

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido

Aviso de privacidade

O Portal do TRE-MG utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com o nosso aviso de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.