Presidente da Câmara assume a prefeitura de Santa Luzia

O presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, Sandro Lúcio de Souza Coelho, por ordem da Justiça Eleitoral, assumiu interinamente a prefeitura de Santa Luzia na tarde de sexta-feira (27). A Justiça Eleitoral havia comunicado ao vereador as duas decisões proferidas pelo TRE mineiro que cassaram, pela quarta vez, os diplomas e determinaram o afastamento da prefeita reeleita Roseli Ferreira Pimentel, e do seu vice, Fernando César Nunes Resende Vieira, por abuso de poder econômico, e captação e gasto ilícito na campanha.

O presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, Sandro Lúcio de Souza Coelho, por ordem da Justiça Eleitoral, assumiu interinamente a prefeitura de Santa Luzia na tarde de sexta-feira (27). A Justiça Eleitoral havia comunicado ao vereador as duas decisões proferidas pelo TRE mineiro que cassaram, pela quarta vez, os diplomas e determinaram o afastamento da prefeita reeleita Roseli Ferreira Pimentel, e do seu vice, Fernando César Nunes Resende Vieira, por abuso de poder econômico, e captação e gasto ilícito na campanha. 

A Corte Eleitoral havia fixado que a execução das decisões que confirmaram a cassação da prefeita e do vice e a convocação de novas eleições majoritárias, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, ocorresse após a publicação dos resultados dos julgamentos de embargos de declaração, o que ocorreu no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE) de 27 de outubro. 

Até que novo prefeito seja eleito a partir de pleito que ainda será marcado pelo Tribunal e tome posse, o chefe do Legislativo responde pelo Executivo, nos termos da Lei Orgânica do Município. 

Em junho desse ano, o presidente da Câmara chegou a assumir o comando municipal, porém o TSE determinou o retorno da prefeita até a decisão final dos recursos (veja a notícia). O afastamento se deu em razão de condenação nos recursos 47736 e 47821, ainda pendentes de julgamento no TSE.   

O quinto processo que confirmou a cassação da prefeita e do vice (RE 71810) aguarda a publicação dos embargos, para posterior comunicação ao juízo eleitoral de Santa Luzia. 

Processos relacionados: RE 683 e RE 70948

Veja a notícia da cassação da prefeita nesses dois recursos pelo TRE

 

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