TRE cassa tempo de propaganda partidária do PPS
TRE cassa tempo de propaganda partidária do PPS
A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento na última quinta-feira (2), cassou tempo de veiculação de inserções regionais do Partido Popular Socialista (PPS) por ter promovido interesses pessoais e não ter destinado 20% do tempo total de inserções para promover a participação política feminina, ao contrário do que determina o art. 45 da Lei nº 9.096/1997.
As irregularidades foram encontradas em inserções veiculadas no primeiro semestre de 2016, quando o partido promoveu a exaltação das figuras dos pré-candidatos, à época, a prefeito dos municípios de Mariana, João Monlevade e Betim, com os destaques das suas realizações e as promoções de suas imagens, em detrimento dos projetos e ideologias do próprio PPS. Além disso, as inserções com teor de promoção e difusão da participação feminina foram veiculadas aquém do mínimo de 20% do tempo total das inserções de propaganda.
A Corte decidiu cassar nove minutos da propaganda. Para determinar o tempo de cassação, foi multiplicado por cinco vezes o tempo das inserções considerado irregular, nos termos do art. 45, § 2º, II, da referida lei. O partido perde o tempo no semestreseguinte ao trânsito em julgado da ação.
O desembargador Edgard Penna Amorim, vice-presidente e corregedor do Tribunal, é o relator da representação, proposta pelo Ministério Público. Seu voto foi seguido pelos demais membros da Corte.
Processo relacionado: RP 26914.
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