TRE cassa tempo de propaganda partidária do PMB

Integrantes da Corte do TRE-MG em sessão de julgamentos em fevereiro de 2017.

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento dessa quinta-feira (9), cassou tempo de veiculação de inserções regionais do Partido da Mulher Brasileira (PMB), por não cumprir o percentual mínimo do tempo das inserções para promoção e divulgação da participação política feminina e pela veiculação de promoção pessoal de detentores de mandato eletivo, contrariando o que determina o art. 45 da Lei nº 9.096/1997.

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As irregularidades foram verificadas em inserções veiculadas no primeiro semestre de 2016, quando o partido promoveu a exaltação das figuras dos filiados Welinton Prado e Ismar Prado, com destaques dos seus feitos, em detrimento dos projetos e ideologias do próprio PMB. Além disso, as inserções com teor de promoção e difusão da participação feminina foram veiculadas aquém do mínimo de 20% do tempo total das inserções de propaganda.

 

A Corte decidiu cassar nove minutos da propaganda. Para determinar o tempo de cassação, foi multiplicado por cinco vezes o tempo das inserções considerado irregular, nos termos do art. 45, § 2º, II, da referida lei. O partido perde o tempo no semestreseguinte ao trânsito em julgado da ação.

 

O desembargador Edgard Penna Amorim, vice-presidente e corregedor do Tribunal, é o relator da representação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Seu voto foi seguido pelos demais membros da Corte.

 

 

Processo relacionado:  RP 27181.

 

    

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