Prazo para entrega de contas de campanha do primeiro turno termina nesta terça

Prestação de Contas

Os candidatos que disputaram apenas o primeiro turno deverão encaminhar, até esta terça-feira (1º de novembro), a prestação de contas final, que deverá ser confirmada e protocolada no cartório eleitoral mediante a apresentação da documentação prevista no inciso II do art. 48 e § 2º do art. 50 da Resolução TSE nº 23.463/2015.

 

As direções dos partidos (individualmente ou coligadas) que não tiveram candidato concorrendo ao segundo turno, que não fizeram doações (financeiras ou estimadas) para candidatos que concorreram ao segundo turno e não efetuaram contratações entre os dois turnos, deverão encaminhar, até 1º de novembro, a prestação de contas final e definitiva, a ser confirmada e protocolada no cartório, com a apresentação dos documentos citados nos artigos acima.

 

Também os candidatos e partidos, coligados ou não, que de algum modo participaram do financiamento da campanha no segundo turno, deverão enviar, por meio do SPCE Cadastro, suas prestações de contas referentes ao primeiro turno ou até a presente data, sem prejuízo da entrega definitiva em 19/11/2016.

 

No penúltimo dia do prazo para entrega das prestações de contas finais do 1º turno, os cartórios eleitorais de Minas receberam apenas 26,16% das contas dos candidatos a prefeito e a vereador que disputaram as Eleições 2016. Isso significa que mais de 70% dos candidatos ainda não enviaram e só têm até esta terça-feira (1º de novembro) para tomar suas providências para encaminhar as contas à Justiça Eleitoral. O prazo, previsto na Resolução nº 23.463/2015, do TSE, também é válido para os partidos políticos.

 

Para esta eleição, a novidade é que a distribuição das contas para julgamento seguirá a distribuição dos processos de registros de candidatura, ou seja, o processo das contas de um candidato será julgado pelo mesmo juiz eleitoral que julgou o registro dele.

 

O arquivo eletrônico das contas, gerado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral pela internet – não há mais entrega de mídia no cartório.

 

Para isso, todos os prestadores de contas deverão utilizar a versão 1.07 do SPCE, disponível para download na página do TRE-MG ou do TSE na internet. Apenas essa última versão está programada para a transmissão da prestação de contas final pela internet, sendo, portanto, obrigatória a sua utilização.

 

O candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha feito campanha. Já no caso de falecimento do candidato, a obrigação de prestar contas, referente ao período de campanha, será de responsabilidade de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.

 

Após o dia 1º de novembro, todo candidato que não prestou suas contas terá a sua quitação eleitoral automaticamente suspensa. Após essa data, a Justiça Eleitoral notificará os omissos da obrigação de prestar contas no prazo de 72 horas. Permanecendo a omissão, as contas serão julgadas como não prestadas, ficando o candidato impedido de obter certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu. Nenhum candidato poderá ser diplomado antes que suas contas sejam prestadas.

 

 Outras informações e esclarecimentos sobre como elaborar e encaminhar a prestação de contas à Justiça Eleitoral podem ser obtidos no site do TRE ou pessoalmente no cartório eleitoral da circunscrição a que pertence o candidato ou partido.

 

Segundo turno

 

Já os candidatos que também concorreram ao segundo turno deverão encaminhar, até 1º de novembro, a prestação de contas do primeiro turno, sem a necessidadede confirmação por parte do cartório, nem entrega de documentação neste momento. A prestação de contas do segundo turno deverá ser enviada até 19 de novembro, a ser confirmada e protocolada pelo cartório, com a apresentação dos documentos elencados na legislação.

 

As direções partidárias que tiveram candidato concorrendo ao segundo turno deverão encaminhar, até 1º de novembro, a prestação de contas de primeiro turno, sem a necessidade de confirmação pelo cartório eleitoral nem entrega da documentação. A prestação de contas do segundo turno deverá ser enviada até 19 de novembro, a ser confirmada e protocolada pelo cartório, com a documentação necessária.

 

Terceira hipótese

 

Já as direções partidárias que não tiveram candidato concorrendo ao segundo turno, mas que fizeram doações (financeiras ou estimadas) às candidaturas concorrentes ao segundo turno ou efetuaram contratações entre os dois turnos deverão encaminhar, até 1º de novembro, a prestação de contas do primeiro turno, que deverá ser confirmada e protocolada pelo cartório, com a apresentação da documentação.

 

A prestação do segundo turno deve ser enviada até 19 de novembro, confirmada e protocolada pelo Cartório, mediante a apresentação da documentação complementar prevista na mesma legislação.

 

As prestações de contas retificadoras (parciais e finais, do primeiro e segundo turnos) sempre deverão ser confirmadas e protocoladas pelo cartório no ato da entrega da justificativa e documentação pelo prestador de contas.

 

 

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