Tribunal desaprova contas do PSC de 2011

Por unanimidade, a Corte Eleitoral mineira desaprovou, nessa quinta-feira (7), as contas do diretório estadual do Partido Social Cristão – PSC referentes ao ano de 2011. A decisão ainda determinou a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário e o recolhimento de valores.
No processo de prestação de contas, relatado pelo juiz Virgílio Barreto, dentre as irregularidades encontradas estão a ausência de comprovação dos recursos utilizados para pagamento das obrigações trabalhistas relacionadas ao FGTS; aplicação incorreta de recursos do Fundo Partidário, no valor de total de R$1.933,98; utilização de recursos de origem não identificada no valor total de R$5.305,00 e gastos no valor de R$18.483,93, sem comprovação por notas fiscais.
Segundo o relator, “é importante registrar que a utilização irregular de despesas com o Fundo Partidário e a utilização de recursos de origem não identificada constituem irregularidades que demonstram o descumprimento de obrigações de maior gravidade e repercussão sobre as contas, as quais comprometeram sua regularidade, a consistência e a confiabilidade, que geram a desaprovação das contas”.
Foi determinado, ainda, o recolhimento do valor de R$1.933,98 ao Tesouro Nacional, correspondente aos recursos do Fundo Partidário aplicados de forma irregular e de R$5.305,00, referente ao uso de recursos de origem não identificada. Decidiu, ainda, a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por seis meses, nos termos do art. 37, § 3º, da Lei n.º 9.096/1995.
Processo relacionado: PC 24440
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