TRE cassa tempo de propaganda do PSB por não difundir participação feminina
TRE cassa tempo de propaganda do PSB por não difundir participação feminina

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento desta quinta-feira (15), cassou, por unanimidade, tempo de veiculação de inserções regionais do Partido Socialista Brasileiro (PSB) por ter descumprido a legislação partidária e não ter promovido ou difundido a participação da mulher na política. O Partido perde dez minutos do tempo reservado a ele para propaganda partidária após o trânsito em julgado da ação.
O Ministério Público pediu a cassação de tempo das inserções regionais do PSB por ter descumprido o art. 45, IV, da Lei 9.096/97, que determina que devem ser destinados 10% de tempo total do Partido, em sua propaganda partidária, para promover ou difundir a participação política feminina. Segundo alegou o MP, o PSB não cumpriu a determinação nos dias 20, 23, 25, 27 e 30 de março e 1º, 3 e 6 de abril de 2015. Com isso, o relator do processo no TRE-MG, desembargador Domingos Coelho, julgou procedente a representação e votou pela cassação de 10 minutos do tempo total destinado à propaganda partidária do PSB.
Para determinar o tempo de cassação, foi multiplicado por cinco vezes o tempo da inserção considerada irregular, nos termos do art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/1997.
Processo relacionado: RP 14820
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