TRE volta a cassar tempo de propaganda de partidos por não promoverem participação política feminina

TRE volta a cassar tempo de propaganda de partidos por não promoverem participação política feminina

Corte Eleitoral na sessão de julgamento de 27/08/2015 - Crédito: Hugo Cordeiro/CCS

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento desta quinta-feira (27), cassou tempos de veiculações de inserções regionais do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Partido Social Cristão (PSC) por não terem promovido a participação política feminina em suas propagandas partidárias. Os dois partidos perdem 10 minutos do tempo reservado a eles para propaganda partidária após os trânsitos em julgado das ações.

As duas ações são de autoria do Ministério Público, que alegou que os partidos políticos não cumpriram a legislação partidária – Lei 9.096/1995. No caso do PEN, nos dias 20 e 22 de fevereiro e 1º, 8 e 15 de março de 2015,  as suas inserções veiculadas na mídia não destinaram 10% do seu tempo total para promover ou difundir a participação política feminina, conforme determina o art. 45, IV, da Lei 9.096/97. Quanto ao PSC, o MP alegou que a mesma norma foi descumprida nos dias 23 e 25 de fevereiro e 15, 22 e 29 de maio de 2015.

O resultado das representações, as duas de relatoria do desembargador Domingos Coelho, foi o mesmo: cassação de 10 minutos do tempo destinado à propaganda partidária para cada um dos partidos no próximo semestre em que fizerem jus a veiculação de propaganda partidária após os trânsitos em julgado das ações. Para determinar o tempo de cassação, foi considerado o tempo de 2 minutos (equivalente a 10% de 20 minutos - tempo total de propaganda do partido), multiplicado por cinco vezes, nos termos do art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/1997.

 

Processos relacionados:  RP 15779
                                    RP 15864

           

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