TRE cassa tempo de propaganda de três partidos por não difundir a participação da mulher na política

TRE cassa tempo de propaganda de três partidos por não difundirem a participação da mulher na política

Corte com o juiz Wladimir.

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamentos desta terça-feira (25), acolheu por unanimidade pedidos do Ministério Público Eleitoral para cassação de tempos de veiculações de inserções regionais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Democratas (DEM) por não terem promovido a participação política feminina em suas propagandas partidárias, conforme determina a legislação. Os três partidos perdem 10 minutos do tempo reservado a eles para propaganda partidária após os trânsitos em julgado das ações.

 

O Ministério Público alegou que nos dias 01, 04, 06, 08, 20, 25 e 27 de maio de 2015 as inserções do PMDB veiculadas na mídia não destinaram 10% do seu tempo total para promover ou difundir a participação política feminina, descumprindo o art. 45, IV, da Lei 9.096/97. Da mesma forma, nos dias 02/01, 10/04, 13/04, 15/04, 22/04, 24/04 e 27/04 do ano de 2015, o PT também descumpriu o citado dispositivo legal.

 

Quanto ao DEM, o MP alega que houve o descumprimento da norma nas inserções veiculadas nos dias 01, 03, 05, 08, 10, 12, 15, 17, 19, 22, 24, 26 e 29 de junho de 2015.

 

A Corte julgou separadamente cada uma das representações, todas apresentadas pelo MP, mas o resultado foi o mesmo para as três: cassação de 10 minutos do tempo destinado à propaganda partidária para cada um dos partidos no próximo semestre em que fizerem jus a veiculação de propaganda partidária após os trânsitos em julgado das ações. Para determinar o tempo de cassação, foi considerado o tempo de 2 minutos (equivalente a 10% de 20 minutos - tempo total de propaganda do partido), multiplicado por cinco vezes, nos termos do art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/1997.

 

O desembargador Domingos Coelho foi o relator das três ações e seus votos, seguidos por todos os integrantes da Corte, foram semelhantes e concluíram que os três partidos descumpriram a legislação.

 

 

Processos relacionados: RP 15512
                                   RP 15949
                                   RP 17940

           

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