Corte Eleitoral desaprova contas do PPL de 2012

Corte Eleitoral desaprova contas do PPL de 2012

Corte Eleitoral na sessão de julgamento de 27/08/2015 - Crédito: Hugo Cordeiro/CCS

Por unanimidade, o TRE de Minas desaprovou, nesta quinta-feira (27), as contas do diretório estadual do Partido Pátria Livre (PPL) referentes ao ano de 2012. A decisão ainda determinou a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por seis meses e o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.

Para o relator do caso, juiz Maurício Ferreira, foram várias as impropriedades e irregularidades encontradas na prestação de contas, especialmente em relação às verbas oriundas do Fundo Partidário - o que representa falta grave.

A decisão ordenou o recolhimento do valor de R$ 6.402,70 ao Tesouro Nacional, em razão da ausência de documentos comprobatórios de gastos com recursos do Fundo Partidário e constatação do uso de recursos de origem não identificada.  Suspendeu, também, o repasse de cotas do Fundo Partidário para o órgão estadual por seis meses, nos termos do art. 37, §3º, da Lei n.º 9.096/1995 c/c art. 48, §2º, da Resolução TSE n.º 23.432/2014.

O Diretório Nacional do PPL e o TSE serão notificados da decisão.

Processo relacionado: PC 24588          

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