Negada a cassação de Pimentel devido à campanha do Sind-Ute

Corte nega cassação do governador Fernando Pimentel devido à campanha do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute)

Corte Eleitoral mineira em sessão de julgamento de 13/04/2015

Em sessão realizada nesta quinta-feira (16), os juízes do TRE julgaram improcedente a ação de investigação judicial apresentada pela Coligação Todos Por Minas contra o governador Fernando Pimentel, o vice-governador, Antônio Andrade e diretores do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute) por uso abuso do poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social nas eleições de 2014. O relator do caso, desembargador Paulo Cézar Dias, considerou que não ficou configurado o abuso do poder econômico por parte dos diretores e também não foi demonstrada a vinculação entre a campanha feita pelo Sindicato e a ocorrência de benefícios às candidaturas dos eleitos ao Governo.

 

O relator teve seu voto seguido pelos juízes Maria Edna Veloso, Virgílio Barreto e Wladimir Rodrigues Dias. Já os juízes Maurício Ferreira e Paulo Rogério Abrantes votaram pela imposição de sanção de inelegibilidade aos sete diretores do Sindicato por oito anos, pois consideraram que a campanha influenciou na regularidade do pleito, atuando contra os que estavam no Governo de Minas.

 

Segundo a Coligação Todos Por Minas, que havia pedido a cassação de Pimentel e de Andrade e a inelegibilidade de ambos e dos diretores do Sind-Ute por oito anos, o Sindicato teria realizado propaganda eleitoral negativa aos então candidatos da Coligação liderada pelo PSDB, por criticarem as políticas públicas do Governo do Estado de Minas Gerais de forma ostensiva em campanhas veiculadas em jornais, revistas, outdoors, adesivos em ônibus, televisão e rádio, que teriam custado R$ 1.450.815,84.

Processo relacionado: AIJE 457327

 

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