Tribunal sorteia urnas da votação paralela

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) sorteou (foto), neste sábado (25), em audiência pública, as quatro urnas eletrônicas (uma de Belo Horizonte e três do interior) que serão usadas na votação paralela, a ser realizada neste domingo (26). As urnas sorteadas são da 35ª Zona Eleitoral, de Belo Horizonte (seção 128, do Colégio Theodor Herzl, no Bairro Serra); da 118ª Zona Eleitoral, de Governador Valadares (seção 75) da 184ª Zona Eleitoral, de Montes Claros (seção 193) e 319ª Zona Eleitoral, de Betim (seção 144).

TRE-MG eleicao-paralela-2-turno . Foto: Cláudia Ramos

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) sorteou (foto), neste sábado (25), em audiência pública, as quatro urnas eletrônicas (uma de Belo Horizonte e três do interior) que serão usadas na votação paralela, a ser realizada neste domingo (26). As urnas sorteadas são da 35ª Zona Eleitoral, de Belo Horizonte (seção 128, do Colégio Theodor Herzl, no Bairro Serra); da 118ª Zona Eleitoral, de Governador Valadares (seção 75) da 184ª Zona Eleitoral, de Montes Claros (seção 193) e 319ª Zona Eleitoral, de Betim (seção 144). Os juízes das zonas eleitorais sorteadas foram comunicados, por telefone, pelo presidente da Comissão, juiz Fernando de Vasconcelos Lins, que conduziu o sorteio.

Estiveram presentes ao sorteio realizado na Sala de Sessões o presidente do TRE-MG, desembargador Geraldo Augusto; o vice-presidente e corregedor, desembargador Paulo Cézar Dias; magistrados da Corte Eleitoral, juízes eleitorais, representantes do Gabinete Institucional de Segurança, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, das Defensorias Públicas da União e do Estado, do Núcleo de Operações Especiais da Polícia Civil, além de representantes de partidos políticos. Todo o processo foi acompanhado pela Maciel Auditores & Consultoria S/S Ltda., contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

As urnas sorteadas serão retiradas de seus locais de origem (com seus programas de votação – candidatos da seção de origem) e transportadas, de carro ou avião – cedido pelo Gabinete Militar do Governo do Estado -, para o TRE-MG (Avenida Prudente de Morais, 320), onde ficarão sob a vigilância da Polícia Militar. O procedimento funciona como uma auditoria para comprovar a segurança e a confiabilidade do sistema informatizado de votação, por meio da comparação dos resultados da votação na urna eletrônica e em duas mil cédulas de papel (500 por urna).

Nestas eleições, o TRE-MG limitou o sorteio das urnas para a votação paralela a uma urna da Capital e três de municípios com mais de 200 mil eleitores, em razão das dificuldades operacionais e dos custos para busca de urnas em cidades muito distantes e de seu transporte para Belo Horizonte.

A votação paralela foi instituída pelo TRE-MG nas eleições municipais de 2000 e, desde 2008, todo o processo é acompanhado por uma empresa de auditoria externa, contratada pelo TSE.

Entenda os procedimentos no dia da votação paralela

No domingo (26 de outubro), em cada urna eletrônica sorteada será feita uma votação idêntica à oficial, utilizando-se as inscrições dos eleitores habilitados nas seções sorteadas. Esse procedimento ocorrerá no prédio Anexo I do TRE (Avenida Prudente de Morais, 320, primeiro andar).

Após a emissão dos relatórios “zerésima”, expedidos pela urna e pelo sistema de apoio à votação paralela, serão iniciados os trabalhos de auditoria, observados os seguintes procedimentos para cada urna:

- retirar uma cédula preenchida da urna de lona;
- ler em voz alta, à vista dos fiscais, os votos contidos na cédula, possibilitando que estes anotem em suas planilhas;
- habilitar, no microterminal, um eleitor para votar;
- digitar o voto em computador, no sistema de apoio à votação paralela (SAVP);
- colocar o espelho da cédula de votação sobre o vídeo do terminal do eleitor para que seja filmado, antes de ser lançado na urna eletrônica;
- ler, para gravação pelo equipamento de filmagem, o conteúdo da cédula simultaneamente à digitação de cada voto;
- arquivar a cédula digitada e seu espelho;
- encerrado o ciclo de votação daquela cédula, reiniciar o processo, que se estenderá até o final do período de votação, repetindo-se os procedimentos;
- às 17h, emitir o relatório de votação do sistema de apoio, onde constarão os votos digitados no microcomputador e os boletins de cada urna eletrônica;
- de posse dos relatórios (do micro e das urnas), ler e confrontar os resultados, que deverão ser iguais, comprovando a segurança e a confiabilidade da urna eletrônica;
- os votos dos boletins das urnas também devem corresponder aos anotados nas planilhas pelos fiscais.

Todos os procedimentos no ambiente da votação paralela serão filmados em tempo integral, por câmeras posicionadas na frente do terminal do eleitor. Caso não haja coincidência entre os resultados, deverá ser rastreada, nas fitas de vídeo, a gravação dos votos que apresentaram diferença.

Os procedimentos da votação paralela estão estabelecidos nas Resoluções 23.365/2011, do TSE, e 980/2014, do TRE-MG.

 

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