Tribunal confirma cassação do prefeito de Nova Lima

O Tribunal de Minas confirmou nesta quinta-feira (20), por unanimidade, a cassação do prefeito do município de Nova Lima (Região Metropolitana), Cássio Magnani Júnior (PMDB) e de sua vice, Maria de Fátima Monteiro de Aguiar (PT), por abuso de poder político. Ambos e o ex-prefeito Carlos Roberto Rodrigues foram também declarados inelegíveis por oito anos. A decisão afastou a multa de mil UFIR aplicada aos eleitos por não ter sido configurada a captação ilícita de sufrágio.

TRE-MG juiz substituto Alberto Diniz Júnior - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG

O Tribunal de Minas confirmou nesta quinta-feira (20), por unanimidade, a cassação do prefeito do município de Nova Lima (Região Metropolitana), Cássio Magnani Júnior (PMDB) e de sua vice, Maria de Fátima Monteiro de Aguiar (PT), por abuso de poder político. Ambos e o ex-prefeito Carlos Roberto Rodrigues foram também declarados inelegíveis por oito anos.  A decisão afastou a multa de mil UFIR aplicada aos eleitos por não ter sido configurada a captação ilícita de sufrágio. O relator do processo é o juiz Alberto Diniz (foto).

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelos segundos colocados nas eleições de 2012, Vitor Penido de Barros (DEM) e Luciano Vitor Gomes (PSL), e pelo Partido Democratas (DEM). Dos fatos alegados, foram considerados caracterizados pelo juiz eleitoral, em setembro de 2013: expedição de decretos de permissão de uso de bens públicos pelo ex-prefeito Carlos Roberto Rodrigues em favor dos candidatos eleitos; permissão de cessão de uso de bem público por Carlos Roberto Rodrigues para a Igreja do Evangelho Quadrangular do Bonfim e promessa de entrega de tablets aos estudantes da Escola Municipal Benvinda Pinto Rocha. De acordo com o juiz eleitoral, houve configuração de abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de votos.

O relator do processo no TRE juiz Alberto Diniz, afirmou que houve “um festival de atos administrativos, bem acima dos números de anos anteriores, atentando contra princípios que regem a administração pública”. Acrescentou ainda que a edição de decretos de cessão de uso de bens públicos a particulares, em grande número, teve o propósito de angariar votos, mesmo que sem a participação dos eleitos beneficiados. Para ele, o “objetivo era político e teve total potencialidade para alterar a disputa eleitoral”. Em relação à cessão de bem público à Igreja Quadrangular do Bonfim, o relator reconheceu como caracterizado o abuso de poder político, afirmando que a Igreja Quadrangular pode desequilibrar o pleito em Nova Lima. Já em relação à promessa de entrega de tablets aos estudantes da Escola Municipal Benvinda Pinto Rocha, o juiz Alberto Diniz, entendeu que não ficou caracterizado o fato, em razão de “prova frágil de captação ilícita de sufrágio".

O entendimento do relator foi seguido pelos demais magistrados. A juíza Maria Edna Veloso afirmou ter constatado “abuso de uso da coisa pública para colher dividendos, com fim eleitoreiro”. Para ela, igrejas e associações de bairro são “formadoras de opinião”. O juiz Wladimir Rodrigues Dias afirmou que a ação é de “elevada complexidade” e que o voto do relator é de “uma clareza e precisão que impressionam”. O juiz concluiu que houve “gratuidade das permissões, em liberalidade extrema, com ausência de critério, violando o princípio da impessoalidade”. Aderindo ao entendimento, os demais magistrados se manifestaram pela caracterização do abuso de poder político que teve potencialidade para influenciar e desequilibrar as eleições em Nova Lima.

A decisão do TRE determinou a diplomação dos segundos colocados para os cargos de prefeito e vice, Vitor Penido de Barros e Luciano Vitor Gomes, e somente será executada após publicação do acórdão do julgamento.

Nas eleições de 2012, para o cargo de prefeito, Cássio Magnani obteve 23.531 votos (49,67%), alcançando a diferença de 2.531 votos em relação ao segundo colocado, Vitor Penido, que teve 21.000 votos (44,33%).

Processo relacionado: RE 135474

 

Siga-nos no Twitter.

ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h
WhatsApp: (31) 3307-1148

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido

Aviso de privacidade

O Portal do TRE-MG utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com o nosso aviso de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.