TSE define prefeito de Paraisópolis

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou à Justiça Eleitoral mineira decisão que deferiu o registro de candidatura, relativo às Eleições de 2012, de Wagner Ribeiro de Barros e Maria Creuza Costa, ambos do PSB, e determinou que fossem empossados como prefeito e vice do município de Paraisópolis (Sul de Minas).

Sessão Administrativa do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou à Justiça Eleitoral mineira decisão que deferiu o registro de candidatura, relativo às Eleições de 2012, de Wagner Ribeiro de Barros e Maria Creuza Costa, ambos do PSB, e determinou que fossem empossados como prefeito e vice do município de Paraisópolis (Sul de Minas). O TSE havia decidido pelo indeferimento do registro de Wagner em outubro de 2012, em decisão monocrática da ministra Nancy Andrighi, que, na ocasião, negou seguimento ao recurso de Wagner. A alteração da decisão aconteceu em julgamento de embargos declaratórios opostos por Wagner Barros.

O juiz eleitoral da 205ª Zona Eleitoral, de Paraisópolis, já determinou a retotalização dos votos e aguarda os prazos legais para proclamar o resultado e diplomar Wagner Ribeiro. Somente após esses procedimentos, o novo prefeito poderá ser empossado e, durante este período, Silvia Renata Teixeira Rodrigues (PT), que ficou em segundo lugar no pleito de 2012, continua à frente da Prefeitura de Paraisópolis.

Entenda o caso

Nas Eleições de 2012, Wagner Ribeiro de Barros e sua candidata a vice, Maria Creuza Costa, tiveram seu pedido registro de candidatura indeferido pelo juiz da 205ª Zona Eleitoral, de Paraisópolis, em razão de inelegibilidade causada por rejeição de contas públicas pelo Tribunal de Contas da União, sendo a decisão confirmada pelo TRE. Em julgamento do recurso especial, em 6 de outubro de 2012, o TSE negou seguimento ao recurso de Wagner mantendo o indeferimento do registro. A decisão monocrática foi da ministra Nancy Andrighi.

Em julgamento de embargos declaratórios opostos por Wagner Ribeiro contra a decisão, o TSE modificou a decisão da Ministra Nancy Andrighi e deferiu o registro de candidatura de Wagner Ribeiro de Barros ao cargo de prefeito do Município de Paraisópolis/MG. Segundo o TSE, ficou demonstrada a regularidade da aplicação dos recursos financeiros do convênio firmado pela União com a Prefeitura de Paraisópolis/MG, quando Wagner ocupava a cadeira de prefeito, e a ausência de prejuízo ao erário, o que afasta a incidência de inelegibilidade. A Corte determinou a posse imediata do Wagner Ribeiro de Barros, condicionada à publicação do acórdão, ocorrida em 30 de maio de 2014. Feita a comunicação da decisão ao TRE, o juiz Wladimir Rodrigues Dias, em mandado de segurança interposto por Silvia Rodrigues, entendeu que cabia ao juiz eleitoral de Paraisópolis tomar as medidas necessárias para a posse de Wagner.

O candidato Wagner Barros concorreu às Eleições de 2012 em situação sub judice. Nas Eleições de 2012, para o cargo de prefeito, Wagner Ribeiro teve 5.906 votos (47,88%). A segunda colocada, Silvia Renata Teixeira Rodrigues (PT), obteve 5.856 votos (47,47%).

Processos relacionados :

REspe 27272

E.Dcl. no REspe 27272

MS 23340

 

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