TSE alerta sobre versão de sistema para registro de candidatura (CandEx)
TSE alerta sobre versão de sistema para registro de candidatura (CandEx)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que, desde o último dia 12 de junho, colocou à disposição dos partidos políticos, coligações, candidatos e interessados nova versão do CandEx - Sistema de Candidaturas – Módulo Externo – com correções imprescindíveis para a geração de arquivos de registro de candidaturas que serão entregues à Justiça Eleitoral. Os interessados que já tenham baixado o sistema devem atualizá-lo para a versão 1.0.1, disponível no site do TSE. Para isso, basta gerar novamente o arquivo do sistema que as correções serão aplicadas.
É importante lembrar que a atualização não implica perda de qualquer dado já inserido no CandEx. Os requerimentos de registro de candidatura já impressos não precisarão de nova emissão, já que não há alteração de dados e os códigos de segurança permanecem os mesmos. A dica aos interessados é que confiram, antes de iniciar a alimentação do CandEx com os dados dos candidatos, se a versão baixada corresponde à última disponível no site do TSE.
Os partidos políticos e coligações devem registrar os seus candidatos na Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho por meio de formulários e requerimentos disponíveis no CandEx, impressos e entregues no TSE ou TRE, dependendo do cargo pleiteado, junto da documentação exigida. A utilização do sistema é definida pelo art. 22 da Resolução do TSE 23.405/2014 (formato pdf).
Nova versão do Sistema CandEx.
Uso de procuração para registro de candidatura
Outra informação importante para os partidos políticos, coligações, candidatos e interessados é a resposta positiva dada pela Corte Eleitoral mineira, na sessão da última quarta-feira (18), à consulta realizada pelo Partido da República (PR) ao TRE sobre a possibilidade de o requerimento de registro de Candidatura (RRC) ser assinado por procurador.
Segundo a decisão do TRE, o procurador, com procuração que lhe confira poderes especiais e expressos, de forma inequívoca, poderá autorizar o partido ou coligação a requerer perante a Justiça Eleitoral o registro de candidato que ele representa. A procuração poderá ser por instrumento público ou instrumento particular, desde que este esteja com firma reconhecida do candidato.
Caso o partido ou coligação não requeira o registro de seu candidato, o procurador poderá fazê-lo diretamente, no prazo legal.
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