Desembargador nega pedido de retirada de publicações no Facebook

O desembargador Paulo Cézar Dias, em decisão proferida nesta quinta-feira (26), negou pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para que fossem retiradas, da página do Facebook de João Pimenta da Veiga Filho (PSDB), publicações que, segundo o Partido, caracterizariam propaganda eleitoral antecipada. O PT também pediu que Pimenta da Veiga fosse condenado ao pagamento de multa, o que também foi negado pelo desembargador da Corte Eleitoral.
Uma das publicações consiste na imagem de Pimenta da Veiga – candidato escolhido em convenção pelo Partido da Social Democracia Brasileira ao governo do Estado – com Aécio Neves, acompanhada de texto que, para o PT, se enquadraria no conceito de propaganda extemporânea. O desembargador Paulo Cézar Dias, relator do processo no TRE, afirmou que as publicações não configuram propaganda antecipada, já que “não se vislumbram quaisquer indícios, ainda que mínimos, que demonstrem com razoável plausibilidade a alegada conotação eleitoral na publicação realizada em rede social”. Para o desembargador, trata-se de divulgação de atividade político-partidária e o fato de a publicação ter sido curtida por 289 usuários do Facebook e ter sido compartilhada 33 vezes – conforme alegou o PT – não indica violação ao direito de igualdade de oportunidades entre os candidatos, já que o Estado possui mais de 15 milhões de eleitores.
Processo relacionado: PET 26108
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