TRE reverte cassação de prefeito de Divisópolis

Na sessão desta segunda-feira (20), por unanimidade, o TRE reverteu a cassação do prefeito do município de Divisópolis (Vale do Jequitinhonha), Euder de Lima Rosemberg Mendes (PP) e de seu vice Arnaldo Dias de Almeida (PSL). A relatora dos processos foi a juíza Alice Birchal.

TRE-MG juiza Alice de Souza Birchal - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG

Na sessão desta segunda-feira (20), por unanimidade, o TRE reverteu a cassação do prefeito do município de Divisópolis (Vale do Jequitinhonha), Euder de Lima Rosemberg Mendes (PP) e de seu vice Arnaldo Dias de Almeida (PSL). A relatora dos processos foi a juíza Alice Birchal (foto).

As ações de representação e impugnação de mandato eletivo foram apresentadas pelos segundos colocados, Euvaldo Gobira Alves (PPS) e Ildaci Petinga Meireles (vice/PMDB), e se basearam na suposta doação de combustível a eleitores em troca de votos (captação ilícita de sufrágio).

Seguindo a relatora, a Corte concluiu que a prática da captação ilícita, no caso, foi duvidosa e que os documentos constantes dos processos não apresentam dados suficientes para embasar a condenação.

Nas eleições para o cargo de prefeito em 2012, Euder Mendes obteve 2.688 votos (50,48%) e o segundo colocado, Euvaldo Alves, teve 2.637 votos (49,52%).

Processos relacionados: RE 141687 e RE 147745

Outros processos

Na mesma sessão, a Corte julgou mais dois recursos eleitorais que pediam a cassação de Euder Mendes e Arnaldo de Almeida por abuso de poder econômico.  A relatora, juíza Alice Birchal, seguida por unanimidade pelos demais membros da Corte, concluiu pela manutenção da decisão de primeira instância que julgou as ações improcedentes.

As ações também foram propostas pelos segundos colocados, Euvaldo Alves e Ildaci Meireles, em razão de supostos uso de trio elétrico para realização de showmício e utilização de ultraleve em boca de urna.

De acordo com a relatora, a “prova dos autos é frágil e inapta para firmar a prática de abuso do poder político e/ou econômico”.

Processos relacionados: RE 141505 e RE 147830

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