TRE reverte cassação de prefeito de Frei Gaspar

TRE reverte cassação de prefeito de Frei Gaspar

TRE-MG juiza federal Maria Edna Fagundes Veloso - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG

O TRE de Minas, na sessão dessa quinta-feira (27), reverteu, por unanimidade, a cassação do prefeito do município de Frei Gaspar (Vale do Mucuri), Edson Alves dos Santos (PT) e do seu vice Arnaldo Rufino Santos (PHS), que foram cassados pela juíza eleitoral de Itambacuri (136ª Zona Eleitoral) por captação ilícita de sufrágio. A relatora do processo na Corte é a juíza Maria Edna Veloso (foto).

A representação foi apresentada pela Coligação “Inovar para Melhor...Todos por Frei Gaspar”, pelo segundo colocado Lauro Alves Franco (PT do B) e pelo seu vice Janilton Carneiro Nunes (PMDB), tendo como suposto fato a intermediação, pelo candidato a vice-prefeito, enfermeiro por profissão, de cirurgias de laqueadura feitas em município vizinho, em troca de votos.

A relatora do processo no TRE afirmou que as cirurgias que beneficiaram duas cidadãs que não são eleitoras no município e as ocorridas em 2010 não configuram ilicitude. Segundo ela, ocorreu uma única cirurgia em 2012, durante o período eleitoral, e que, segundo depoimento da eleitora beneficiada, a “cirurgia foi trazida à tona pela própria cidadã e que os candidatos não se aproveitaram da situação para cooptar seu voto”.

“A reforma da sentença se impõe, porque os autos não reúnem elementos que permitam, com a segurança necessária, estabelecer que a intermediação de cirurgias foi utilizada como meio de barganha pelo voto de quaisquer das cidadãs apontadas na petição inicial”, concluiu a relatora. O entendimento sobre a não configuração da captação ilícita de sufrágio foi seguido pelos demais magistrados.

O procurador regional eleitoral Eduardo Morato também se manifestou pela reversão da cassação, já que apesar de ter havido pedido de voto, não houve reciprocidade com a oferta de cirurgia em troca de voto.

Nas eleições de 2012, para o cargo de prefeito, Edson dos Santos teve 2.243 votos (60,46%), e o segundo colocado Arnaldo Rufino, 1.467 votos (39,54%).

Processo relacionado: RE 83312

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